sexta-feira, 16 de agosto de 2013

STJ nega pedido contra sócio da Boate Kiss

O Superior Tribunal de Justiça negou pedido liminar em habeas corpus a Elissandro Callegaro Spohr, sócio da Boate Kiss. A defesa pedia a suspensão do processo criminal movido contra ele.  Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa noturna, em Santa Maria no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro último.
 
A tragédia, matou 242 pessoas e feriu outras 116, começou depois que um dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira que se apresentava na boate em uma festa para universitários, acendeu um sinalizador. A defesa recorreu ao STJ, contra entendimento da justiça gaúcha, alegando que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao delegado nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente – no caso, o próprio tribunal estadual.
 
Segundo a decisão do STJ que negou a liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que levaram ao desmembramento do inquérito, o que ainda vai ser decidido pela Sexta Turma do STJ. 

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