O Superior Tribunal de Justiça negou
pedido liminar em habeas corpus a Elissandro Callegaro Spohr, sócio da
Boate Kiss. A defesa pedia a suspensão do processo criminal movido
contra ele. Spohr, que chegou a ser preso preventivamente, foi
denunciado como participante dos fatos que levaram ao incêndio na casa
noturna, em Santa Maria no Rio Grande do Sul, em 27 de janeiro último.
A tragédia, matou 242 pessoas e feriu
outras 116, começou depois que um dos integrantes da banda Gurizada
Fandangueira que se apresentava na boate em uma festa para
universitários, acendeu um sinalizador. A
defesa recorreu ao STJ, contra entendimento da justiça gaúcha, alegando
que a decisão de desmembramento do inquérito policial não caberia ao
delegado nem ao juiz de primeiro grau, mas apenas ao juízo competente –
no caso, o próprio tribunal estadual.
Segundo a decisão do STJ que negou a
liminar, não se verifica, no caso, constrangimento ilegal ou abuso de
poder a cercear a liberdade de locomoção de Spohr. Além disso, o pedido
do habeas corpus exige um exame mais aprofundado das circunstâncias que
levaram ao desmembramento do inquérito, o que ainda vai ser decidido
pela Sexta Turma do STJ.
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