Este sábado, dia 5 de outubro de 2013, é o fim do prazo para criação de novos partidos, filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral do candidato que pretende concorrer nas eleições do próximo ano.
A data marca exatamente um ano de
antecedência do pleito de 2014, quando serão eleitos deputados
estaduais/distritais, deputados federais, senadores, governadores e o
presidente da República.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), cidadãos que pretendam se candidatar têm de cumprir algumas
obrigações para concorrer, entre elas, provar que têm a filiação
partidária e o domicílio eleitoral com pelo menos um ano de antecedência
das eleições. Esse também é o prazo para que um novo partido obtenha o
registro no TSE.
O secretário da Corregedoria-Geral
Eleitoral do TSE, Sergio Cardoso, esclarece que a Lei dos Partidos
Políticos (Lei n° 9.096/1995) fixa uma periodicidade semestral para que
os partidos entreguem à Justiça Eleitoral a relação de filiados. “É com
base nessa atualização de informações que a Justiça Eleitoral gerencia
os dados sobre filiados a partidos políticos para todos os efeitos,
inclusive para a finalidade de registro de candidaturas a cargos
eletivos”, explica.
Ele reitera que a Lei das Eleições define
como um dos requisitos para o pedido de registro de candidatura “que o
postulante esteja com a situação deferida no âmbito partidário há pelo
menos um ano”. O secretário acrescenta que o estatuto da legenda pode
definir uma regra mais rígida, com um período maior do que esse prazo de
um ano para a filiação.
Mais detalhes sobre as datas do calendário eleitoral podem ser encontrados no Calendário das Eleições 2014, aprovado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponível no Portal do Tribunal.
Registro de partido
Até o momento, o Brasil congrega 32
partidos aptos a lançar candidatos em 2014. Outras duas agremiações
tentam obter no TSE o registro de seu estatuto: a Rede Sustentabilidade e
o Arena. Um terceiro pedido, do Partido Liberal Brasileiro (PLB), está
com a tramitação suspensa a pedido da própria agremiação, que ainda
busca o apoiamento mínimo de eleitores previsto na legislação eleitoral.
Fonte: TSE
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