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sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Operadoras estão proibidas de vender 111 planos de saúde a partir desta sexta

partir desta sexta-feira 111 planos de saúde de 47 operadoras estão com a venda proibida. A medida, adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), visa a punir as operadoras por descumprir prazos de atendimento e por negativas indevidas de coberturas assistenciais contratadas pelo cliente. A decisão será válida por três meses.
 
Das 47 operadoras que tiveram a venda de planos suspensa, 31 já haviam recebido a mesma punição no ciclo de monitoramento anterior. Dos 111 planos que não podem ser vendidos, 83 estão suspensos a partir deste ciclo, que é o oitavo. Os demais permanecem com a comercialização proibida desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Do ciclo anterior, dos 150 planos punidos, 122 voltaram a ser comercializados.
 
Os resultados dos ciclos de monitoramento são divulgados a cada três meses e podem gerar desde a suspensão da comercialização de planos até a recomendação de elaboração de plano de recuperação assistencial, a instauração de regime especial de direção técnica e o afastamento dos dirigentes da operadora. Os planos suspensos hoje atendem a 1,8 milhão de beneficiários, que não serão afetados pela punição.
 
No ciclo anterior, as operadoras entraram na Justiça, na tentativa de evitar a proibição. Inicialmente, conseguiram uma liminar que suspendia a punição, mas as decisões judiciais posteriores determinaram que as operadoras deviam cumprir a decisão da ANS.
 
O monitoramento para este ciclo foi feito entre 19 de agosto e 18 de dezembro de 2013. No período, a ANS recebeu 17.599 reclamações sobre 523 planos de saúde – alta de 16% em comparação ao período anterior. Este é o maior número de reclamações desde que o programa de monitoramento foi implantado, em dezembro de 2011.
 
* Agência Brasil

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Operadoras começam a ouvir queixas de clientes

O Sindicato das Empresas de Serviço Móvel e Celulares informa que em razão da conclusão da CPI da Telefonia, organizada pela Assembleia Legislativa e pelos ministérios públicos Estadual e Federal, irá cumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A partir do documento todas as operadoras de telefonia se comprometem a promover nas cidades onde possuam cobertura no Rio Grande do Sul, de hoje até o dia 20 de fevereiro, um mutirão de atendimento. Durante esses dias os consumidores poderão registrar reclamações de cobranças indevidas e também ser informados sobre a cobertura de cada operadora, bem como os serviços oferecidos.

Como se queixar

Vivo

O atendimento será feito em todas as lojas e revendas autorizadas em seus horários normais de funcionamento. Deve-se ter em mãos a conta com problemas, além de um documento com foto. Nas cidades onde a empresa tem cobertura de celular e não há lojas ou revendas, o cliente deverá ligar para 8486 ou acessar www.vivo.com.br (ambos funcionam 24h por dia).

Claro

Lojas e revendas autorizadas receberão as queixas nos horários normais de funcionamento. A reclamação também pode ser feita em agências dos Correios, onde o cliente deverá responder a um formulário. Deve-se ter em mãos a conta com problemas, além de um documento com foto. No caso de cidades sem lojas e revendas autorizadas, os Correios são a única opção para se queixar.

TIM

Também atenderá em todas as lojas e revendas autorizadas, em horários normais de funcionamento. Em todas as cidades, a reclamação pode ser feita nas agências dos Correios, por meio de formulário. Deve-se ter em mãos a conta com problemas, além de um documento com foto. Nos municípios sem lojas e revendas, os Correios são a única alternativa para reclamação.

Oi

O atendimento será feito em todas as lojas e revendas autorizadas em seus horários de funcionamento. Deve-se ter em mãos a conta com problemas, além de um documento com foto.
Nas cidades sem lojas e revendas, o usuário poderá se queixar pela internet (oi.com.br) ou por telefone (para reclamações sobre a linha de celular, 1057, e sobre internet, 10314).

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade

A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
 
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
 
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

* Com informações, Agência Brasil