A
Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do
Sul) instalou na segunda e terça-feira, respectivamente no total, 13
tornozeleiras eletrônicas em apenados do regime aberto do Presídio
Estadual de Bento Gonçalves.
A projeção inicial era para 17, porém, um
saiu da condicional, dois ainda não receberam autorização judicial, e
por fim, um detento está sem trabalho, critério necessário para
participação no programa.

a) Recolher-se à sua residência até às 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas;
b) A zona de inclusão do monitoramento
eletrônico será de até três quadras da residência do apenado, não
podendo dela desviar, sob pena de imediato recolhimento à casa prisional
até que seja apurada eventual falta;
c) o rompimento ou danificação do
equipamento (tornozeleira) ensejará a regressão de regime, o que obstará
nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico;
d) o monitoramento terá duas rotas de
locomoção, permitindo dois deslocamentos semanais, sendo uma para a
SUSEPE e outra para a VEC;
e) exercer atividade lícita, nos horários
em que não esteja obrigado a permanecer recolhido na residência; os
casos de impossibilidade laboral física ou mental, devidamente
comprovados, serão analisados em cada PEC;
d) as alterações do endereço residencial deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE;
e) as mudanças de local de trabalho
deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à
SUSEPE, com apresentação da nova carta de emprego;
f) comunicar à SUSEPE, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
g) em caso de necessidade de atendimento
médico próprio ou de pessoa sob sua responsabilidade, deverá o apenado,
de imediato e antes de seu deslocamento para atendimento, informar à
SUSEPE, para as devidas providências, cuja situação, posteriormente,
deverá ser comprovada por atestado médico, sob pena de ser excluído do
sistema de monitoramento, com o imediato recolhimento à casa prisional e
apuração de eventual falta grave;
f) não frequentar bares, boates e casas noturnas.
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Fotos: Antônio Sérgio de Oliveira