Mostrando postagens com marcador apenado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador apenado. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Tornozeleiras eletrônicas são implantadas para detentos do regime aberto de Bento

A Susepe (Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul) instalou na segunda e terça-feira, respectivamente no total, 13 tornozeleiras eletrônicas em apenados do regime aberto do Presídio Estadual de Bento Gonçalves. 
 
A projeção inicial era para 17, porém, um saiu da condicional, dois ainda não receberam autorização judicial, e por fim, um detento está sem trabalho, critério necessário para participação no programa. 
 
Conforme ainda o despacho, enquanto o apenado estiver beneficiado com prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, ele deverá cumprir as seguintes condições:
 
a) Recolher-se à sua residência até às 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas;
 
b) A zona de inclusão do monitoramento eletrônico será de até três quadras da residência do apenado, não podendo dela desviar, sob pena de imediato recolhimento à casa prisional até que seja apurada eventual falta;
 
c) o rompimento ou danificação do equipamento (tornozeleira) ensejará a regressão de regime, o que obstará nova inclusão no sistema de monitoramento eletrônico;
 
d) o monitoramento terá duas rotas de locomoção, permitindo dois deslocamentos semanais, sendo uma para a SUSEPE e outra para a VEC;
 
e) exercer atividade lícita, nos horários em que não esteja obrigado a permanecer recolhido na residência; os casos de impossibilidade laboral física ou mental, devidamente comprovados, serão analisados em cada PEC;
 
d) as alterações do endereço residencial deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE;
 
e) as mudanças de local de trabalho deverão ser comunicadas previamente à Vara de Execuções Criminais e à SUSEPE, com apresentação da nova carta de emprego;
 
f) comunicar à SUSEPE, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
 
g) em caso de necessidade de atendimento médico próprio ou de pessoa sob sua responsabilidade, deverá o apenado, de imediato e antes de seu deslocamento para atendimento, informar à SUSEPE, para as devidas providências, cuja situação, posteriormente, deverá ser comprovada por atestado médico, sob pena de ser excluído do sistema de monitoramento, com o imediato recolhimento à casa prisional e apuração de eventual falta grave;
 
f) não frequentar bares, boates e casas noturnas.
 
 
 
Fonte: Central de Jornalismo da Difusora
Fotos: Antônio Sérgio de Oliveira