A Promotoria de Justiça Cível de Bento Gonçalves ajuizou uma ação
civil pública contra a empresa Bento Transportes Ltda., para impedir o
transporte de passageiros em pé na linha Nova Prata – Porto Alegre, mais
precisamente no trecho entre Veranópolis e Bento Gonçalves. Segundo o
entendimento do Promotor de Justiça Alécio Nogueira, a prática fere o
direito dos usuários do sistema de transportes à segurança, nos termos
do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Serviços Públicos, em
especial por se tratar de uma estrada sinuosa e com grandes riscos de
acidentes.
A média de passageiros, nesse trecho, é de cerca de vinte, incluindo
pessoas transportadas na cabine do motorista. A ação ataca, ainda, a
regulamentação do assunto pelo Daer, sustentando que a ordem de serviço
GAB/USC/19/1994 é nula por ter sido expedida por autoridade incompetente
segundo a legislação estadual (Lei nº 11.090/98).
O Juiz da Comarca determinou que o Daer também seja notificado para
apresentar sua defesa, além da empresa, que se manifestou negando haver
riscos à segurança e que os usuários possuem o “direito subjetivo a
viajar em pé” em viagens intermunicipais. O pedido liminar ainda pende
de apreciação.
O Promotor de Justiça salienta que, após o ajuizamento da ação, foi
protocolado um Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, de iniciativa
parlamentar, que veda o transporte de passageiros em pé em linhas
interurbanas.
Fonte: MP/RS