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quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Governo do Estado empossará 540 professores concursados no próximo dia 21

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), dará posse, em 21 de fevereiro, a 540 professores aprovados no concurso público do magistério estadual realizado pela atual gestão. Esta é a segunda etapa de nomeação de professores aprovados no concurso realizado em 2013. Nesta fase, o número de professores nomeados foi definido a partir do cruzamento de dados entre número de turmas e dos quadros das escolas. O total de 540 inclui 30% (162 professores) referentes ao atendimento de cotas e de professores que já têm vínculo na rede estadual.

As 30 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) receberão professores. Os empossados no dia 21 receberão o primeiro salário na folha de março, em decorrência do mutirão organizado pela Seduc com essa finalidade. Com mais esta etapa de nomeação, a Seduc ultrapassa o número de 5,5 mil professores aprovados em concurso nomeados para atuação na rede estadual.

Entre 2012 e 2013, a Seduc realizou dois concursos públicos para nomeação de professores. No primeiro, 5,5 mil candidatos foram aprovados e nomeados, sendo que 4,9 mil foram empossados. Neste segundo concurso, o número de professores a tomar posse chegará a 625 no dia 21, pois, no segundo semestre do ano passado, foram empossados 85 professores, visando ao fechamento de quadros para conclusão do ano letivo.

A secretária em exercício da Educação, Maria Eulalia Nascimento, enfatiza que a Seduc dará prosseguimento ao processo de nomeação dos 13 mil aprovados no concurso de 2013, ao longo do prazo de vigência do certame. Em março, deve ser iniciada a terceira etapa de nomeação, que prevê a substituição gradativa dos contratos emergenciais.

O mutirão de posse do dia 21 será realizado na sede da Seduc, em Porto Alegre (Avenida Borges de Mederios, 1501).
 
Fonte: Palácio Piratini

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Em Bento professores são valorizados e Prefeitura já paga piso nacional

Mais uma vez a política de valorização do servidor público municipal adotada pela atual administração fica em evidência quando do anúncio, nesta quarta-feira, 29, pelo Ministério da Educação (MEC), que define o reajuste do piso salarial do magistério. O valor aumentará 8,32%, chegando a R$ 1.697. O reajuste, realizado anualmente, é determinado pela Lei 11.738/2008. 

Em Bento Gonçalves, a  Prefeitura  vem cumprindo com o pagamento do piso salarial do magistério desde maio 2013, quando, por determinação do prefeito Guilherme Pasin, por meio de parcela completiva, nenhum professor da rede pública municipal de ensino recebe menos do que determina a lei. Além disso, a política educacional do governo municipal, no que se refere ao financiamento da educação básica e à valorização do magistério, evidencia mudanças significativas nos últimos meses, onde os professores por meio do tempo de serviço e titulações têm sido remunerados adequadamente à carga horária estabelecida, com ganhos ainda maiores se considerados o nível de formação e os biênios.

De acordo com a Secretaria Municipal de Educação, atualmente o quadro de professores é composto por 896 profissionais na ativa. "Desde que assumimos, e por determinação do prefeito, temos adotado uma política educacional no que diz respeito à valorização salarial, de incentivo à permanência na docência e na construção de uma educação de qualidade" salienta a secretaria Iraci Luchese Vasques.

O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica foi instituído pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. O Piso Salarial é estabelecido para a formação em Nível Médio, na Modalidade Normal, antigo curso de Magistério, como vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 horas semanais, proporcional, pois, às demais jornadas de trabalho.

A legislação vigente determina que  a correção deva refletir a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano passado, em relação ao piso de 2012. O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais.
 
Assessoria de Comunicação Social Prefeitura BG
Foto:Gustavo Bottega

quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Piso salarial dos professores tem reajuste de 8,32%

O Ministério da Educação (MEC) informou ontem (29), oficialmente, o reajuste do piso salarial do magistério. O valor, que é reajustado anualmente, como determina a Lei do Piso (Lei 11.738/2008), aumentará 8,32%, chegando a R$ 1.697. 
 
Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do ano passado, em relação a piso de 2012. O valor é a remuneração mínima do professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais.
 
O piso salarial passou de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011, conforme valores informados no site do MEC. Em 2012, o valor vigente era R$ 1.451 e, a partir de fevereiro de 2013, passou para R$ 1.567. O maior reajuste foi  o de 2012: 22,22%.
 
Além do valor do salário, a lei trata das condições de trabalho, estipulando, por exemplo, jornada de no máximo dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Dados apontam que paralisação do magistério estadual é de 0,77%

De acordo com levantamento feito pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc) sobre a paralisação do magistério, do universo de 2.574 escolas estaduais, apenas 20 estão totalmente paralisadas, o que representa 0,77% do total. Entre os 79.370 professores da rede estadual, 2.244 aderiram à greve, o que representa 5,34%.
 
A Seduc orienta aos pais que levem seus filhos para as aulas, que devem transcorrer de forma normal. As direções devem fazer o fiel registro da realidade escolar quanto à efetividade de cada professor e funcionário. Orientações:
 

1. Atividades da paralisação não podem ser consideradas letivas, mesmo que, eventualmente, envolvam alunos;
2. Todas as aulas que, por ventura, forem interrompidas, deverão ser recuperadas na sua totalidade;
3. A hipótese de redução das horas trabalhadas na jornada escolar não dá conta das 800 horas letivas, por isso, devem ser recuperadas integralmente, minuto a minuto;




É importante ressaltar que essas orientações devem respeitar o regime de trabalho e a carga horária dos professores e funcionários