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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Escolas têm calendários diferenciados em 2014

(Foto: Ilustração)
No ano da Copa do Mundo, as escolas estabeleceram calendários diferenciados: umas optaram por férias mais longas no meio do ano, para englobar todo o período de jogos, outras por liberar os alunos nos horários ou mesmo nos dias de jogo. Em todos os casos, o mínimo de 200 dias letivos e de 800 horas no ano estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) devem ser cumpridos.
 
A Lei Geral da Copa (12.663/2012) estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho. No entanto, um parecer do Conselho Nacional de Educação, deu autonomia às escolas e às redes de ensino para decidir o calendário.
 
Nas 12 cidades-sede, os alunos serão liberados nos dias ou horários dos jogos do Brasil e os que acontecerem no local. Nas demais, isso acontece apenas nos jogos do país.
 
Entre as escolas públicas, a decisão ficou a cargo das secretarias de educação dos estados e das prefeituras. "Todas as secretarias de educação discutiram democraticamente o calendário escolar, com o objetivo de garantir que esse grande evento mundial não impactasse negativamente no processo de ensino e de aprendizagem", explica a presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e secretária do Mato Grosso do Sul (MS), Maria Nilene Badeca da Costa.
 
Ela explica que nas escolas estaduais do MS, as férias do meio do ano vão abranger parte do período da Copa, de 8 a 22 de julho. Não haverá aula nos dias do jogo do Brasil e esses dias letivos serão repostos aos sábados antes do início da Copa.

Em outros casos, como no Distrito Federal, as aulas começarão mais cedo, na terça-feira (5). As escolas públicas estarão em recesso durante todo o período da Copa. Pernambuco começa as aulas junto com o DF, mas as férias vão de 11 de junho a 2 de julho. No Mato Grosso, as aulas começam no dia 17 de março, o recesso vai de 27 de junho a 11 de julho e haverá reposição de aulas aos sábados. Os calendários podem ser consultados nas páginas das secretarias de Educação.
 
Nas escolas públicas municipais, os calendários também são variados. "Nos municípios temos outra realidade, temos o ensino fundamental, as creches. São os pais que levam as crianças", explica o membro da diretoria da da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Secretário de Educação de Florianópolis, Rodolfo Joaquim Pinto da Luz. Não há um levantamento oficial dos mais de 5 mil municípios brasileiros, mas ele acredita que a maioria das cidades tenha optado por um calendário normal e que as grandes alterações tenham sido feitas nas cidades-sede.
 
Com os calendários já ajustados, a preocupação dos pais é como as escolas vão administrar os conteúdos. "Vamos ter prejuízos se as escolas não souberem controlar a questão de novos conteúdos e de provas", diz o presidente da a Associação de Pais de Alunos das Instituições de Ensino (Aspa-DF), Luis Claudio Megiorin. "A cabeça das crianças e dos adolescentes vai estar 100% voltada para os jogos e não interessa se são ou não do Brasil. As escolas que optaram por dar aulas, devem levar isso em consideração".
 
A presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios, diz que o papel dos pais é fundamental para incentivar os estudantes e até mesmo para impedir que eles faltem aula. "O aluno só vai faltar aula se o responsável autorizar. A escola vai estar aberta e trabalhando". Ela acrescenta: "A escola não vai fazer um calendário para prejudicar os alunos. Temos um evento, temos que assumir isso e fazer de forma que se tenha o menor prejuízo possível".
 
Além de ministrar ou não aulas e os conteúdos anuais, na visão do professor de pós-graduação da Universidade Católica de Brasília e da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Célio da Cunha, a Copa é um momento de aprendizagem. "Com a presença de milhões de pessoas vindas de vários continentes e várias culturas, é um extraordinário momento de aprendizagem intercultural”, diz. "A escola poderia aproveitar esse momento e trabalhar didaticamente esse evento, tanto em termos esportivos quanto das manifestações nas ruas. O que queremos para o nosso país? É uma oportunidade inédita de levar essa reflexão para a sala de aula".
 
Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Calendário: 2014 vai ter 9 feriados e 7 pontos facultativos

O ministério do Planejamento divulgou no Diário Oficial da União da segunda-feira, portaria com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2014 a serem observados no serviço público federal, mas preservando as atividades essenciais. 

Ao todo são nove feriados e sete pontos facultativos. Até o mês de dezembro, quatro feriados vão cair durante o fim de semana, todos no segundo semestre do ano. 

O calendário fica assim: em primeiro de janeiro, feriado nacional em comemoração ao dia da Confraternização Universal.
Em março,  ponto facultativo para o Carnaval nos dias três e quatro, segunda e terça, indo até às duas da tarde do dia 5, Quarta-Feira de Cinzas.
 No mês de abril, o dia 18,  Paixão de Cristo, vai ser ponto facultativo, e no dia 21, feriado nacional,  dedicado a Tiradentes.
 Em maio, o feriado é no dia primeiro - Dia Mundial do Trabalho.
Em junho, o dia 19 - Corpus Christi, será ponto facultativo.
Em setembro, feriado nacional no dia sete, Independência do Brasil, vai cair num domingo.
Em outubro, vai ser feriado nacional no dia 12, consagrado  a Nossa Senhora Aparecida, também um domingo. O Dia do Servidor Público, 28 de outubro, cairá numa segunda-feira e será ponto facultativo.
Em novembro, feriados nacionais nos dias dois, Finados, e 15, Proclamação da República, ambos em fins de semana.
Terminando o ano, ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, vésperas de Natal e Ano Novo.
O dia 25, Natal, é feriado nacional.

Os feriados estaduais e municipais devem ser respeitados pelos órgãos públicos federais das localidades respectivas.

A portaria com o calendário de feriados e pontos facultativos nacionais foi publicada no Diário Oficial da União e está disponível no site planejamento.gov.br.  
 
Fonte: Agência do Rádio, colaboração, Raíssa Gomes

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Primeira Edição 2014 do Brique da Praça de Bento Gonçalves, Será dia 8 de Fevereiro, na Praça Centenário

Inovando desde setembro de 2013, o Brique da Praça de Bento Gonçalves vem apresentando novidades e atrativos aos visitantes e expositores no município e região.

O Brique começa seu período de recadastro, cadastro e inscrições  apartir da próxima segunda, dia 6 de janeiro e segue até dia 28 de fevereiro, na sede da Instituição Pequeno Grande Campeão, de segunda à sexta-feira, das 13hs às 16hs.

A Comissão Organizadora da Feira também está preparando o dia de Capacitação de Expositores, que acontece dia 22 de Fevereiro, das 14hs às 17hs, em Sala de Projetos, na Sede da UACB, o curso visa preparar e aumentar as condições dos expositores e seus auxiliares em alcançar bons resultados na feira, bem como qualificar o evento, interessados em participar do curso devem entrar em contato com a Pequeno Grande Campeão.

As novidades das Edições do Brique da Praça de 2014 ainda não estão todas definidas, mas já há algumas em destaques, como os locais, que serão em apenas três praças, a Centenário, Via Del Vino e Vico Barbieri, a de horário diferenciado nos meses de junho, julho e agosto que ao invés de começar às 8hs, inicia às 9hs até 17hs, dos setores, que agora são cinco, estes: vestuário, artesanato, alimentação, diversos e institucional, demais novidades serão divulgadas no Site/ Blog do Brique, acompanhe: www.briquedapraca.com
 
O Brique da Praça também já tem definidas as edições de 2014, segue abaixo o Calendário*:

1ª edição - Dia 8 de Fevereiro - Praça Centenário, das 8hs às 16hs;
2ª edição - Dia 8 de Março - Praça Via Del Vino, das 8hs às 16hs;
3ª edição - Dia 5 de Abril - Praça Vico Barbieri, das 8hs às 16hs;
4ª edição - Dia 10 de Maio - Praça Centenário, das 8hs às 16hs;
5ª edição - Dia 7 de Junho - Praça Via Del Vino, das 9hs às 17hs;
6ª edição - Dia 5 de Julho - Praça Vico Barbieri, das 9hs às 17hs;
7ª edição - Dia 9 de Agosto - Praça Centenário, das 9hs às 17hs;
8ª edição - Dia 6 de Setembro - Praça Via Del Vino, das 8hs às 16hs;
9ª edição - Dia 11 de Outubro - Praça Centenário, das 8hs às 16hs;
10ª edição - Dia 8 de Novembro - Praça Vico Barbieri, das 8hs às 16hs e
11ª edição - Dia 6 de Dezembro - Praça Via Del Vino, das 8hs às 16hs.

* O calendário, poderá sofrer alterações, mas serão avisadas via site/ blog: www.briquedapraca.com, acompanhe-nos.

Maiores Informações: (54) 34537193/ 99283380/ 84188140, à tarde, entre 13hs às 16hs e pelo e-mail: briquedapracabg@hotmail.com e/ ou pequenograndecampeao@hotmail.com

O Brique da Praça, é um evento beneficente, criado em 2002, por um grupo de entidades do município com o objetivo de integrar as instituições assistenciais do município e pessoas físicas (artesões e outras), a fim de expor e comercializar produtos de qualquer natureza, produzidos ou recebidos em doação pelas mesmas, proporcionando a captação de recursos necessários à manutenção de seus projetos; agora redefinido como um espaço filantrópico, técnico agrícola, ecológico, educacional, assistencial, de desenvolvimento social e econômico de combate a pobreza, voluntariado, artístico, cultural, onde seus participantes (os expositores) realizam exposições e comercializam seus produtos e materiais, estes divididos em setores de alimentação, artesanato, vestuário e diversos.

 O Brique da Praça está na responsabilidade da Instituição Pequeno Grande Campeão, desde Abril de 2012. Conheça a Pequeno Grande Campeão, acesse: www.pequenograndecampeao.org

sábado, 21 de dezembro de 2013

SMED divulga calendário letivo de 2014

A Prefeitura de Bento Gonçalves, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SMED) divulgou nesta semana o calendário letivo para o ano de 2014.

As Escolas Municipais Infantis (EMIs) atenderão aos alunos até a próxima sexta-feira, dia 20. As instituições permanecerão fechadas entre os dias 26 de dezembro de 2013 e 27 de janeiro de 2014. Nos dias 28 e 29 será realizado o Congresso Nacional de Educação Infantil e nos dias 30 e 31 será feita limpeza e organização das escolas.

O início do atendimento aos alunos acontece a partir do dia 3 de fevereiro, data em que também inicia o ajuste de vagas das crianças inscritas que não foram contempladas. Para as crianças não realizaram a inscrição numa EMI nas datas previstas poderão inscrever-se no início de fevereiro na escola de seu zoneamento.

As escolas municipais de Ensino Médio e Fundamental permanecerão fechadas entre os dias 31 de dezembro de 2013 e 2 de fevereiro de 2014. A abertura oficial do ano letivo ocorre no dia 17 de fevereiro e no dia 18 está marcada formação para os profissionais da educação. O início das atividades letivas do primeiro semestre ocorre no dia 19 de fevereiro.

 Assessoria de Comunicação Social Prefeitura BG

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Calendário Eleitoral: propaganda é permitida a partir de 6 de julho de 2014

A propaganda eleitoral do pleito do próximo ano será permitida a partir de 6 de julho de 2014, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. A data consta da legislação e do calendário das eleições gerais de 2014.
 
A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa.
 
Regras gerais da propaganda eleitoral
 
A partir de 6 de julho de 2014, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Partidos, coligações e candidatos precisam estar atentos à legislação e às condutas proibidas na campanha eleitoral.
 
Por exemplo, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. No entanto, são proibidos na campanha propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos, e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
 
São vedadas também a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas proibições pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
 
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos, de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. 
 
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4m² e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
 
Durante a campanha, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais das 6h às 22h.
 
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m² de propaganda, entre outros direitos.
 
Propaganda na internet
 
A propaganda eleitoral pela internet está autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
 
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Propaganda na imprensa
 
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
 
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
 
Propaganda no rádio e na televisão
 
Desde o resultado da convenção partidária, que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
 
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
 
Fonte: TSE