Conforme a resolução da ANP, a venda de combustíveis fora do tanque
do veículo só será permitida em recipientes de acordo com as regras da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Resolução 41, de 5 de
novembro de 2013, determina que o abastecimento só pode ser feito em
galões que atendam às especificações exigidas na NBR15594-1 da ABNT. De
acordo com a norma, eles devem ser certificados e fabricados para este
fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o
abastecimento em embalagens metálicas. Além dessas e de outras
especificações, há procedimentos especiais que devem ser seguidos.
Os postos que vendem combustível em embalagens fora das
especificações estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há
punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas
plásticas.
Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados
de Petróleo da Serra Gaúcha (Sindipetro), Paulo Tonolli, os postos estão
orientados a seguir a norma, mesmo com a insistência do consumidor.
“Orientamos sempre que todos os associados cumpram as leis vigentes.
Neste caso não é diferente. Não é recomendado o ‘jeitinho’. O não
cumprimento da lei, obviamente, é passível de uma multa alta. Os
consumidores têm de entender que a determinação não foi criada pelo
empresário. Ele é obrigado a cumpri-la”, diz.
Para Tonolli, alguns postos ainda estão adquirindo o produto e pode
levar algum tempo para que todos os estabelecimentos disponham do
recipiente adequado. “Infelizmente ele (varejista) é quem precisará
procurar empresas fabricantes. Como o custo deste recipiente é alto,
parte dos postos não tem essa embalagem. O Sindipetro está tentando uma
parceria com algumas indústrias para atender à demanda, mas não dá para
garantir que todos os postos terão este tipo de recipiente para venda em
um primeiro momento”, afirma.
Descontentamento
Em conversa informal com gerentes de diversos postos de combustíveis
de Bento Gonçalves, o descontentamento com a nova resolução é comum à
maioria. A principal queixa é quanto ao custo dos novos recipientes.
Segundo eles, o valor desproporcional ao benefício faz com que muitos
não cumpram as regras. “Um dos problemas é quanto à fiscalização. Quem
vai fiscalizar a utilização desse novo material?”, questionou a gerente
de um posto de combustíveis localizado no bairro Borgo.
Outra queixa comum é em função da proibição da reutilização do
material. Os gerentes reclamaram que consta nas embalagens a inscrição
“Proibida a reutilização”. A assessoria de imprensa do Sindipetro Serra
esclarece que não há especificação na norma. O que fica especificado é a
não permissão da reutilização do material para outros fins que não o
transporte de combustíveis.
Reciclagem
Os gerentes lembram outro ponto importante: a reciclagem dos galões.
Até o momento, não há uma orientação sobre quem deve reciclar esse
material – hoje embalagens de óleos lubrificantes, por exemplo, são
devolvidas aos fabricantes pelos postos. Segundo a Fundação Estadual de
Proteção Ambiental (Fepam), o regramento sobre as embalagens de
transporte tendem a ser as mesmas, mas ainda não há regra específica
sobre a questão, que deve ser colocada em pauta e discutida pelas
entidades ambientais do Estado.
Em nota, a Fepam esclarece que a questão legal envolvendo o uso de
recipientes para resíduos considerados perigosos está normatizada na Lei
dos Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul. O decreto-lei 38.356, de 1º
abril de 1998, estabelece que os recipientes, embalagens, contêineres,
invólucros e assemelhados destinados ao acondicionamento dos produtos
listados na Portaria 420 de 2004 da ANTT e aqueles enquadráveis como
resíduo perigoso de acordo com a NBR 10004 da ABNT deverão ser
obrigatoriamente devolvidos ao fornecedor.
Por outro lado, um dos conceitos introduzidos na legislação ambiental
pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e regulamentado pelo decreto
7.404/2010, prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida
dos produtos, a chamada logística reversa. Nesse sentido, a destinação
correta destes galões implica em acordos setoriais, como os que existem
hoje em relação às embalagens de óleos lubrificantes e de agrotóxicos, e
que apresentam uma boa resposta no RS.
Novela repetida?
Em abril de 1999, o então presidente em exercício Marco Maciel
sancionou lei aprovada pelo Congresso que acabava com a obrigatoriedade
do kit de primeiros socorros nos automóveis. A regra durou apenas quatro
meses. Pela norma, todos os carros eram obrigados a carregar o kit. A
obrigatoriedade foi contestada pelo então ministro da Justiça, Renan
Calheiros. O texto aprovado pela Câmara era de autoria do deputado Padre
Roque (PT-PR), que o considerava “inútil, caro e perigoso”. Quando
sugeriu o fim do uso do estojo, o deputado lembrou o objetivo do kit era
dotar os motoristas do mínimo necessário para socorrer eventuais
vítimas de acidentes. Mas, em sua avaliação, os itens que integravam o
kit não serviam para atender ao objetivo da lei. A multa para quem fosse
flagrado sem o kit, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), era de R$ 117. O motorista ainda perdia cinco pontos
na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).