O procedimento é de responsabilidade do
procurador do Trabalho Fabiano Holz Beserra. A campanha é alusiva ao 12
de junho, quando celebra-se o Dia Mundial e Nacional de Combate ao
Trabalho Infantil. A data surgiu em 2002, como iniciativa da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) para chamar a atenção da sociedade e
governos para a implementação das Convenções nº 138, que estabelece
idade mínima para admissão do emprego, e nº 182, que trata das piores
formas de trabalho infantil. No Brasil, a Lei 11.542 instituiu a data
também como o Dia Nacional contra o Trabalho Infantil.
No País, o trabalho é proibido para menores de 16 anos. A exceção é
para a aprendizagem, formação t écnico-profissional destinada aos
adolescentes e jovens com idade entre 14 e 24 anos. Entre os 16 e 17
anos o trabalho é liberado, desde que não comprometa a atividade escolar
e que não ocorra em condições insalubres e com jornada noturna.De: Fabiano Holz Beserra
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