O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014. O projeto foi aprovado
mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para
sanção presidencial.
A proposta, que vinha sendo chamada de
Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, foi rebatizada para
“Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto
gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês
de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen
(RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do
garoto.
O presidente do Senado, Renan Calheiros,
disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é
destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de
Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a
sociedade brasileira, pois o texto poderá ajudar na harmonização da
relação de pais e filhos.
Medidas
O projeto inclui dispositivos no ECA (Lei 8.069/90),
para garantir o direito da criança e do adolescente de serem educados e
cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou
degradante. O texto define castigo como a “ação de natureza disciplinar
ou punitiva com o uso da força física que resulte em sofrimento físico
ou lesão à criança ou ao adolescente”. O tratamento cruel ou degradante é
definido como “conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe, ameace
gravemente ou ridicularize a criança ou o adolescente”.
Segundo a proposta, os pais ou
responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante
contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência,
encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação,
independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo
conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o
profissional de saúde, de educação ou assistência social que não
notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos
físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é
dobrado na reincidência.
O projeto ainda prevê que a União, os
estados, o Distrito Federal e os municípios deverão atuar em conjunto na
organização de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre o
assunto.
Fonte: Agência Senado