Segundo a decisão, Marta também foi
“proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. A
proibição também tem validade de três anos".
A decisão foi tomada no último dia 9 de janeiro e publicada no Diário da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo do dia 10 de janeiro.
O juiz acatou uma denúncia do Ministério
Público que moveu um ação de improbidade administrativa com a
justificativa de que houve direcionamento para a contratação do Grupo de
Trabalho e Pesquisa em Orientação Sexual (GTPOS), que foi contratado
sem licitação.
Também foi condenada Maria Aparecida
Perez, que era secretaria de Educação de Marta Suplicy na prefeitura de
São Paulo. Maria Aparecida recebeu as mesmas penas que a ministra da
Cultura.
O GTPOS foi condenado a pagar multa civil
de 10% do contrato original firmado com a prefeitura de São Paulo (R$
373.119,19, em 2002), valor que deve ser atualizado e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais por três anos.
A decisão cabe recurso.
Fonte: Agência Brasil