Pela atual legislação, cabe aos municípios, quando solicitado, a
competência para o licenciamento ambiental de atividades de impacto
ambiental local e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal
ou convênio. A Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio
Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e
determina que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível
de competência.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Luís Augusto Signor, informa
que caso o município seja solicitado a fornecer o licenciamento, fará no
mais curto espaço de tempo possível. “Imagino que em 48 horas temos
como fornecer a licença, mas ainda não fomos comunicados”, destaca.
A rodovia estadual ERS-431 foi interditada em 22 de novembro do ano passado, após desmoronamento de parte da pista no km 14, em Linha Alcântara. No dia seguinte, outro ponto da rodovia cedeu no km 21. No último dia 3 de abril, o governo do Estado assinou a ordem de serviço para início das obras, mas o licenciamento ambiental não foi providenciado.
* Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Bento Gonçalves