Rua Rosecrel Pereira Ramos, 65
Progresso - Bento Gonçalves/ RS
e-mail: pequenograndecampeao@hotmail.com
Blog/ Site: www.pequenograndecampeao.org
Contatos: (54) 34537193/ 999283380
REGIMENTO
INTERNO
Da Associação e das Normas Regimentais
Art. 1º - A
Associação Pequeno Grande Campeão, também conhecida por INSTITUIÇÃO
PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, fundada em 15 de Agosto de 2008 é uma Pessoa Jurídica
de Direito Privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, e
tem domicílio e sede na Rua Rosecrel Pereira Ramos, 65 - Fundos - Bairro Progresso, em Bento
Gonçalves, Rio Grande Do Sul. Tem como Símbolo um Vencedor (a).
Art. 2º - O presente Regimento Interno foi
elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Fiscal conforme o seu
Estatuto de Constituição Social.
Art. 3º - O funcionamento da Associação é em formato de "Home Office", sendo atendimento On-line e/ ou sob Agendamento.
Art. 3º - O funcionamento da Associação é em formato de "Home Office", sendo atendimento On-line e/ ou sob Agendamento.
Art. 4º - Nenhum membro da Associação será
remunerado pelos trabalhos prestados à Entidade. Somente serão custeadas, pela
Associação, despesas com alimentação, despesas de manutenção dos projetos,
auxilio para atendente do Brechó/ Feira (que prestar mais de 4 horas de
trabalho voluntário) e locomoção, mediante apresentação de recibo de pagamento,
notas e/ou cupons fiscais.
Parágrafo único – Todo associado deverá assinar o
Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário, se de Menor, o pai, mãe ou responsável
também assina, em que constarão RG, CPF e endereço completo, e se comprometerá
a desenvolver trabalho voluntário.
Art. 5º - Este Regimento Interno tem como
finalidade estabelecer regras, esclarecer e facilitar, por meio de disposições
adequadas, a fiel execução dos objetivos da Associação, obedecidos os preceitos
estatutários.
Da Admissão e Demissão dos Associados
Art. 6º - A admissão de um novo associado
dar-se-á mediante o preenchimento do cadastro e aprovação do Presidente da
Associação e da Diretoria.
Parágrafo 1º - A ficha de inscrição deverá conter
nome completo do associado, CPF, RG, endereço com telefone, e-mail entre
outras informações adicionais.
Parágrafo 2º - Após o preenchimento da ficha de
inscrição, esta será levada à apreciação do Presidente da Associação e dos
membros da Diretoria que, em aceitando, liberarão participação do mesmo ao
quadro de pessoal da associação. Caso não aceitem a inscrição, deverão
justificar fundamentalmente sua decisão.
Parágrafo 3º - Será excluído do quadro da Associação o associado que vier a infringir as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social da Associação Pequeno Grande Campeão (Instituição Pequeno Grande Campeão), faltar as reuniões, sem justificativa por escrito e cometer qualquer outro ato que venha a denegrir a imagem da Associação.
Parágrafo 3º - Será excluído do quadro da Associação o associado que vier a infringir as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social da Associação Pequeno Grande Campeão (Instituição Pequeno Grande Campeão), faltar as reuniões, sem justificativa por escrito e cometer qualquer outro ato que venha a denegrir a imagem da Associação.
Parágrafo 4º - O Presidente poderá também, ad
nutum, demitir qualquer associado que não respeitar os preceitos
contidos no Estatuto Social e neste Regimento Interno, ou ato que venha a
tipificar insubordinação, não cabendo, de forma alguma, interposição de
nenhum recurso.
Da Diretoria e o Conselho Fiscal
Art. 7º - São membros do Diretoria, o Presidente,
Vice-Presidente, 1º e 2º Tesoureiro, 1º e 2º Secretário estes eleitos por
Assembléia, já do Conselho fiscais são 3 (Três) Representantes, mais um
Suplente.
Art. 8º - Cabe à Assembléia da Diretoria e
Conselho Fiscal, extraordinariamente e a qualquer tempo, deliberar sobre os
assuntos que se fizerem necessários. Será exigido o quorum de um terço
(1/3) dos seus membros para decidir sobre matéria constante da pauta da
reunião.
Art. 9º - A decisão da Diretoria e Conselho
Fiscal será irrevogável, não cabendo qualquer tipo de recurso quanto à
matéria aprovada ou rejeitada.
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10 – A constituição dos Grupos de Trabalho é
de iniciativa do Presidente e demais membros da Associação Pequeno Grande
Campeão e será composta pelos associados, voluntários e profissionais.
Parágrafo único – A participação nos Grupos de
Trabalho será de livre escolha de cada associado, voluntário e profissional o
qual deverá ter aptidão para a área em que irá atuar e com anuência do
Presidente da Associação e Conselho Fiscal. Cada Grupo de Trabalho terá um (a)
Coordenador (a).
Art. 11 – Cada associado, voluntário e
profissional que ministrar curso ou desenvolver projeto será responsável
pela área inerente, devendo apresentar ao Presidente da Associação e Conselho
Fiscal, todos os procedimentos realizados antes, durante e depois do curso, do
projeto ou ação realizada.
Das Disposições Gerais
Art.12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo
Presidente da Associação, demais Membros da Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 13 – O presente Regimento Interno, após
entrar em vigor, poderá, a qualquer tempo, ser reformado, por proposição do
Presidente e do Conselho Fiscal da Associação Pequeno Grande Campeão.
Art. 14 – Este Regimento Interno foi aprovado na
Assembléia da Diretoria e Conselho Fiscal, realizada em 24 de março de 2012, e
entra em vigor nesta data.
Bento Gonçalves, 24 de Março de
2012
Revisado, em 18 de Dezembro de 2023
Revisado, em 18 de Dezembro de 2023
Membros da Diretoria e Conselho
Fiscal da
Instituição Pequeno Grande
Campeão
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