Campanha Propaganda Voluntária 2024

        A Instituição Pequeno Grande Campeão, lançou dia 01 de Janeiro até 31 de Dezembro 2024, a 13ª Campanha da PROPAGANDA VOLUNTÁRIA de 2024, tendo como tema: “O Voluntário sem Limites!”, que visa protagonizar propagandas publicitárias de ações voluntárias e voluntariado, objetivando, assim criação, participação, interação entre a comunidade, a Instituição e a sociedade em geral.

       Com o objetivo de incentivar a criação, produção, propagação e conscientização e artes em propaganda dentro da área de ações voluntárias e voluntariado, a edição 2024 da Campanha Propaganda Voluntária vai mais além das expectativas, se tornando uma página no Site/ Blog da Pequeno Grande Campeão e vai durar doze (12) meses. Poderão participar do Campanha, quaisquer pessoa de qualquer faixa etária, do Município de Bento Gonçalves, Região, Brasil e Mundo.


Segue abaixo o REGULAMENTO. 

 
13ª CAMPANHA DA PROPAGANDA VOLUNTÁRIA 2024

R E G U L A M E N T O

I – DO CAMPANHA

A Instituição Pequeno Grande Campeão,  na pessoa do Presidente Jéferson Vidal e Associados, instituem a 13ª Campanha da PROPAGANDA VOLUNTÁRIA de 2024, em seu terceiro ano consecutivo, tendo como tema: “ O Voluntário sem Limites! ” – selecionando pessoas de quaisquer idade como protagonista publicitário de ações voluntárias e voluntariado, objetivando, assim criação/ participação/ interação entre a comunidade, a Instituição e a sociedade em geral.

II – DO OBJETIVO

Incentivar a criação, produção, propagação e conscientização e artes em propaganda dentro da área de ações voluntárias e voluntariado, cujos trabalhos serão utilizados pela Entidade Promotora pelo prazo de 02 (dois) anos, esses executados pelos participantes inscritos e selecionados nesta campanha dentro do prazo fixado do item IV.

III – DOS PARTICIPANTES

III - 1 – Poderão participar do Campanha, quaisquer pessoa de qualquer faixa etária, do município de Bento Gonçalves, Região, Brasil e Mundo.
III - 2 – Das inscrições serão únicas, individuais, de duplas, trios e/ou grupos.

IV – DAS INSCRIÇÕES

a)    As inscrições dos participantes serão on-line pelos canais e redes da Instituição Pequeno Grande Campeão (por meio de e-mail, rede social, site e outros canais da Pequeno Grande Campeão), é em tempo integral (na forma virtual/ on-line). Entre os dias 01 de Janeiro à 31 de Dezembro de 2024, serão as Inscrições; já as apresentações nas redes; das Propagandas Voluntárias, será do ato da inscrição, dia 01 de Janeiro até o término da Campanha, dia 31 de Dezembro.
b)    No momento da inscrição o participante ou grupo(s) fornecerão os seguintes dados: 1) Nome Completo, 2) Número de Contato (Celular ou Fixo).
c)    No ato da inscrição o participante declarar sua “ciência e concordância” com as normas estipuladas neste Regulamento.

V  – DAS APRESENTAÇÃO DA PROPAGANDA VOLUNTÁRIA

Nas Propagandas Voluntárias dos Participantes, quer individuais ou coletivos, sob orientação ou não, deverão constar as seguinte informações:
1 – Logomarca da Instituição Pequeno Grande Campeão (desenhada ou escrita)
2 – Slogan, obedecendo ao tema central/social da Pequeno Grande Campeão
3 – Adequação dos itens 1 e 2, nas seguintes peças de divulgação: cartaz, folder de programação, out-door, banner, camiseta, roteiro para rádio, TV e outras redes de divulgação.

VI – PREMIAÇÃO, BRINDES E INCENTIVOS

1)    As PROPAGANDAS VOLUNTÁRIAS participantes e apresentadas na 13ª Campanha da Propaganda Voluntária de 2024, da Instituição Pequeno Grande Campeão, poderão ser indicadas, premiadas ou não, com prévia divulgação pública. As Propagandas Voluntárias ficarão a disposição de uso exclusivo e de direitos reservados pela/ para Instituição Pequeno Grande Campeão em tempo de 5 anos.
2)    O Vencedor (a), bem como os demais participantes da 13ª Campanha da Propaganda Voluntária da Pequeno Grande Campeão, sem restrição, deverão ter ser direitos reservados podendo a quais quer momento romper entre si vínculos, tendo por considerações, que não devem usar as imagens desta Campanha para outros fins, os mesmos em nenhuma hipótese são ressarcidos financeiramente, pois a Campanha não possui cunho empregativo e nem comercial.
 VII – DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO

A Coordenação Geral da 13ª Campanha da Propaganda Voluntária, ficará sob a responsabilidade e direitos reservados da Instituição Pequeno Grande Campeão, esta situada em Bento Gonçalves/ RS.

COMPETE à DIRETORIA e ADMINISTRAÇÃO:

a) DIVULGAR pelos meios de comunicação as Propagandas Voluntárias aprovadas;
b) PROCEDER às inscrições dos participantes;
c) CONSTITUIR, indicando os nomes dos participantes para, a Diretoria da ONG (esta divulgada) e para Público em Geral;
d) ELABORAR normas de procedimento para participação e avaliação das Campanhas Publicitárias participantes;
e) PRESIDIR, CONVOCAR, CONSTITUIR e ACOMPANHAR a Diretoria da ONG e Público em Geral, para apreciar, avaliar, votar, aprovar e classificar resultados finais.

– As Avaliações das Propagandas Voluntárias, serão realizadas na sede da INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, pela Diretoria da ONG e pelo Público em Geral por meio de Votação (Caso haja necessidade), entre os dias 01 de Janeiro à 31 de Dezembro de 2024, em datas e horários pré-fixados, respectivamente, o resultado será divulgado pela ONG, das apurações internas e públicas.

VIII – DA COMISSÃO AVALIADORA

– A Comissão Avaliadora (Diretoria da Pequeno Grande Campeão), analisará as PROPAGANDAS VOLUNTÁRIAS e as levará a público para apreciação e votação (Caso ver necessidade).

IX – DA DIVULGAÇÃO

O resultado oficial será divulgado pelo site www.pequenograndecampeao.org, bem como através da mídia virtual.

X – DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO

As 3 (três) melhores Propagandas Voluntárias e seus participantes receberão prêmios institucionais da Instituição Pequeno Grande Campeão, camisetas e outros Brindes Institucionais.
A todos os Participantes da 13ª Campanha da Propaganda Voluntária, serão ofertados certificados individuais de participação.
A premiação será entregue pessoalmente e/ou via correio em até 90 dias após o término da Campanha.

XI – DISPOSIÇÕES GERAIS 

A 13ª Campanha da Propaganda Voluntária de 2024, será regida pelas normas aqui dispostas, e
a) NÃO caberão recursos das decisões da Comissão Avaliadora (Diretoria e demais Participantes da Pequeno Grande Campeão) quanto à seleção prévia, bem como à classificação final;
b) Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretoria e Administração da Pequeno Grande Campeão, ouvidas, se e quando necessário, os demais participantes. 
c) A Propaganda Voluntária que não atender às exigências mínimas contidas neste regulamento, será desclassificada.



Bento Gonçalves, 18 de Dezembro de 2023



JEFERSON VIDAL
Presidente da INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO

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