Com o objetivo de incentivar a
criação, produção, propagação e conscientização e artes em propaganda dentro da
área de ações voluntárias e voluntariado, a edição 2024 da
Campanha Propaganda Voluntária vai mais além das expectativas, se tornando uma página no Site/ Blog da Pequeno Grande Campeão e vai durar doze (12) meses.
Poderão participar do Campanha, quaisquer pessoa de qualquer faixa etária, do
Município de Bento Gonçalves, Região, Brasil e Mundo.
Segue abaixo o REGULAMENTO.
13ª
CAMPANHA DA PROPAGANDA VOLUNTÁRIA 2024
R
E G U L A M E N T O
I – DO CAMPANHA
A
Instituição Pequeno Grande Campeão, na
pessoa do Presidente Jéferson Vidal e Associados, instituem a 13ª Campanha da
PROPAGANDA VOLUNTÁRIA de 2024, em seu terceiro ano consecutivo, tendo como tema: “ O Voluntário sem Limites! ” –
selecionando pessoas de quaisquer idade como protagonista publicitário de ações
voluntárias e voluntariado, objetivando, assim criação/ participação/ interação
entre a comunidade, a Instituição e a sociedade em geral.
II – DO OBJETIVO
Incentivar
a criação, produção, propagação e conscientização e artes em propaganda dentro
da área de ações voluntárias e voluntariado, cujos trabalhos serão utilizados
pela Entidade Promotora pelo prazo de 02 (dois) anos, esses executados pelos
participantes inscritos e selecionados nesta campanha dentro do prazo fixado do
item IV.
III
– DOS PARTICIPANTES
III
- 1 – Poderão
participar do Campanha, quaisquer pessoa de qualquer faixa etária, do município
de Bento Gonçalves, Região, Brasil e Mundo.
III
- 2 – Das inscrições serão únicas, individuais, de duplas,
trios e/ou grupos.
IV
– DAS INSCRIÇÕES
V
– DAS APRESENTAÇÃO DA PROPAGANDA
VOLUNTÁRIA
Nas Propagandas Voluntárias dos
Participantes, quer individuais ou coletivos, sob orientação ou não, deverão
constar as seguinte informações:
1 – Logomarca da Instituição Pequeno
Grande Campeão (desenhada ou escrita)
2 – Slogan, obedecendo ao tema
central/social da Pequeno Grande Campeão
3 – Adequação dos itens 1 e 2, nas
seguintes peças de divulgação: cartaz, folder de programação, out-door, banner,
camiseta, roteiro para rádio, TV e outras redes de divulgação.
VI
– PREMIAÇÃO, BRINDES E INCENTIVOS
1) As PROPAGANDAS VOLUNTÁRIAS
participantes e apresentadas na 13ª Campanha da Propaganda Voluntária de 2024,
da Instituição Pequeno Grande Campeão, poderão ser indicadas, premiadas ou não,
com prévia divulgação pública. As Propagandas Voluntárias ficarão a disposição
de uso exclusivo e de direitos reservados pela/ para Instituição Pequeno Grande
Campeão em tempo de 5 anos.
2) O Vencedor (a), bem como os demais
participantes da 13ª Campanha da Propaganda Voluntária da Pequeno Grande Campeão,
sem restrição, deverão ter ser direitos reservados podendo a quais quer momento
romper entre si vínculos, tendo por considerações, que não devem usar as
imagens desta Campanha para outros fins, os mesmos em nenhuma hipótese são
ressarcidos financeiramente, pois a Campanha não possui cunho empregativo e nem
comercial.
VII
– DA DIRETORIA E ADMINISTRAÇÃO
A Coordenação Geral da 13ª Campanha
da Propaganda Voluntária, ficará sob a responsabilidade e direitos reservados
da Instituição Pequeno Grande Campeão, esta situada em Bento Gonçalves/ RS.
COMPETE à DIRETORIA e ADMINISTRAÇÃO:
a) DIVULGAR pelos meios de comunicação as
Propagandas Voluntárias aprovadas;
b) PROCEDER às inscrições dos participantes;
c) CONSTITUIR, indicando os nomes dos
participantes para, a Diretoria da ONG (esta divulgada) e para Público em
Geral;
d) ELABORAR normas de procedimento para
participação e avaliação das Campanhas Publicitárias participantes;
e) PRESIDIR, CONVOCAR, CONSTITUIR e
ACOMPANHAR a Diretoria da ONG e Público em Geral, para apreciar, avaliar, votar, aprovar e classificar resultados finais.
VIII
– DA COMISSÃO AVALIADORA
–
A Comissão Avaliadora (Diretoria da Pequeno Grande Campeão), analisará as PROPAGANDAS VOLUNTÁRIAS e as levará a
público para apreciação e votação (Caso ver necessidade).
IX – DA DIVULGAÇÃO
X
– DA CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
As
3 (três) melhores Propagandas Voluntárias e seus participantes receberão
prêmios institucionais da Instituição Pequeno Grande Campeão, camisetas e outros Brindes Institucionais.
A
todos os Participantes da 13ª Campanha da Propaganda Voluntária, serão ofertados
certificados individuais de participação.
A
premiação será entregue pessoalmente e/ou via correio em até 90 dias após o
término da Campanha.
XI
– DISPOSIÇÕES GERAIS
A 13ª Campanha da Propaganda
Voluntária de 2024, será regida pelas normas aqui dispostas, e
a) NÃO caberão recursos das decisões da
Comissão Avaliadora (Diretoria e demais Participantes da Pequeno Grande Campeão) quanto à seleção prévia, bem como à classificação final;
b) Os casos omissos serão dirimidos
pelo Diretoria e Administração da Pequeno Grande Campeão, ouvidas, se e quando
necessário, os demais participantes.
c)
A Propaganda Voluntária que não atender às exigências mínimas contidas neste
regulamento, será desclassificada.
Bento Gonçalves, 18 de Dezembro de 2023
JEFERSON VIDAL
Presidente da INSTITUIÇÃO PEQUENO
GRANDE CAMPEÃO
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