Estatuto Social



  Rua Rosecrel Pereira Ramos, 65 - Fundos
Bairro Progresso - Bento Gonçalves/ RS
e-mail: pequenograndecampeao@hotmail.com
Blog/ Site: www.pequenograndecampeao.org
Contatos: (54) 34537193/ 999283380





ESTATUTO SOCIAL DA INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO



CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Finalidades

 

Art. 1º -  A Associação Pequeno Grande Campeão, também designada pelo nome fantasia como INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO, constituída em 15 de Agosto de 2008, pessoa jurídica de direito privado sob a forma de associação, sem fins lucrativos ou econômicos, por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for aplicável.



Art. 2º - A Associação Pequeno Grande Campeão tem sede e foro na cidade de Bento Gonçalves, na Rua Rosecrel Pereira Ramos, 65 - Fundos - Bairro Progresso, no Rio Grande Do Sul, sendo-lhe facultado constituir escritórios ou representações em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional a fim de cumprir suas finalidades.



Art. 3º - A Associação Pequeno Grande Campeão tem como objetivos:

I - promover e divulgar atividades de caráter técnico, científico, educativo, cultural, filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico e combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado;

II - capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e instituições a praticarem atos solidários;

III - organizar cursos educacionais de quaisquer níveis e colaborar para a execução deles; promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos e semi-analfabetos, de forma gratuita;

IV - distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras instituições   dedicadas a esta atividade;

V - promover e realizar projetos em intercâmbio com universidades ou outras instituições assemelhadas no Brasil ou no exterior;

VI - promover cursos e premiar trabalhos e teses, dentro de projetos que venham  colaborar para incentivar aspectos da educação, cultura, responsabilidade social, ecologia, preservação do patrimônio artístico e cultural;
VII - promover a inclusão social por meio de projetos direcionados ou de apoio a outros já existentes;
VIII - organizar ou apoiar a organização de congressos, cursos, feiras, workshops, seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de cultura, de responsabilidade social e dos objetivos da Pequeno Grande Campeão ;
IX - estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes das  tarefas executadas;
X - promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos sócio-produtivos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego ou crédito, consoante art. 3º, inciso IX da Lei 9790/99;
XI - promover assistência médica, odontológica e psicológica de forma  gratuita ou voluntária;
XII - promover atividades desportivas, competições e campanhas em prol da divulgação do esporte e da integração social;
XIII - promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XIV - firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo de promover e executar as finalidades da Associação Pequeno Grande campeão.

§ 1o As ações praticadas pela Associação Pequeno Grande Campeão visam, primordialmente, crianças e adolescentes, sem exclusão de seus familiares e dos demais membros da sociedade, sem distinção de idade.
§ 2o A Associação Pequeno Grande Campeão poderá praticar outras atividades que não foram acima elencadas, desde que voltadas a finalidades sociais e correlatas.
§ 3o A Associação Pequeno Grande Campeão não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, no território nacional.
§ 4º Os serviços de educação ou de saúde a que a Associação Pequeno Grande Campeão se dedique, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, podendo ter condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Pequeno Grande Campeão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo único. A Associação Pequeno Grande Campeão se dedica à suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, prestação  de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Capítulo II – Dos Associados

Art. 5º  - Serão admitidos como associados pessoas físicas ou jurídicas que deverão estar comprometidas com as finalidades da Associação Pequeno Grande Campeão, bem como se obrigam a contribuir para o alcance dos objetivos da entidade.

Parágrafo único. A admissão deverá ser requerida formalmente, devendo ser submetida à aprovação da Diretoria, por maioria.

Art. 6º - A Associação Pequeno Grande Campeão é constituído por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I-  Fundador: composta pelos associados que assinaram a ata de Assembléia Geral    de fundação da Associação Pequeno Grande Campeão;
II- Efetivo: composta pelos associados regularmente admitidos, conforme Regimento Interno,  que colaboram e cumprem as finalidades previstas  neste Estatuto Social.
§ 1o  O associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação Pequeno Grande Campeão, nem pelos atos praticados por seu Presidente ou pela Assembléia Geral.
§ 2o  Os direitos e obrigações adquiridos em função do presente Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Art. 7º -  São direitos dos associados fundadores e efetivos quites com suas  obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.

Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria, desde que dentro das normas estatutárias;
III - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação Pequeno Grande Campeão e difundir seus objetivos e ações.

Art. 9º - O desligamento ou exclusão do associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias:
I - desligamento voluntário do próprio associado, através de solicitação escrita;
II - exclusão, por decisão da Diretoria, por maioria simples de votos, quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:
b) – grave violação do estatuto social;
b) – difamação da Associação Pequeno Grande Campeão e/ou de seus associados;
c) – atividades que contrariem decisões dos órgãos de administração;
d) – atos ilícitos ou imorais.
§ 1o  O associado Fundador, sendo desligado voluntariamente, não perderá este título, podendo retornar ao quadro social da Associação Pequeno Grande Campeão quando lhe convier.
§ 2o  O associado Efetivo, na hipótese de desligamento voluntário, perderá seu título, podendo retornar ao quadro social somente após aprovação da Diretoria .
§ 3º  Da decisão da Diretoria determinando a exclusão do associado do quadro associativo, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias da ciência desta decisão.

Capítulo III – Da Administração

Art. 10 – A Associação Pequeno Grande Campeão será administrado por:
I   - Assembléia Geral;
II  - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A Associação Pequeno Grande Campeão não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.
 
Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação Pequeno Grande Campeão,  se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I   -  eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II  -  deliberar sobre reformas do Estatuto;
III -  deliberar sobre a extinção da Associação Pequeno Grande Campeão;
IV -  deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V   - aprovar o Regimento Interno;
VI  - deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão dos associados;
VII – destituir os administradores.
 
Art. 13 – A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I   - aprovar a proposta de programação anual da Associação Pequeno Grande Campeão, apresentada pela Diretoria;
II -  apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e os balanços  aprovados pelo Conselho Fiscal.
§ 1o As deliberações da Assembléia Geral  serão tomadas por maioria simples.
§ 2o A Assembléia Geral se reunirá a cada quatro (4) anos para eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.

Art. 14 – A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I  - pelo Presidente;
II  - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal.

Parágrafo único. A convocação de Assembléia Geral Extraordinária também poderá ser promovida por, no mínimo,  1/5 dos associados  no gozo de seus direitos. 

Art. 15 – A convocação das Assembléias Gerais será feita por meio de edital, afixado na sede da Associação Pequeno Grande Campeão e/ou publicado na imprensa local ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 16 – A Associação Pequeno Grande Campeão adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.

Parágrafo único. O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reeleições.

Art. 18 – Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Associação Pequeno Grande Campeão;
II - executar a programação anual de atividades da Associação Pequeno Grande Campeão;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração       em atividades de interesse comum;
    V - admitir e demitir funcionários;
    VI - aprovar a admissão de novos associados;
    VII - aprovar a exclusão de associados.

Art. 19 – A Diretoria se reunirá no mínimo a cada quatro meses.

Parágrafo único. As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

Art. 20 – Compete ao Presidente:
I - representar a Associação Pequeno Grande Campeão judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.

Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir as atas;
II - publicar as notícias das atividades da Associação Pequeno Grande Campeão.

Art. 23 – Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato de 1º Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.

Art. 24 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, as rendas, os auxílios e os donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação Pequeno Grande Campeão;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Pequeno Grande Campeão, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro.

Art. 26 – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros e um suplente, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1o  O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2o  Em caso de vacância de algum membro o mandato será assumido pelo suplente, até o seu término.
§ 3o  As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples.

Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Associação Pequeno Grande Campeão;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Pequeno Grande Campeão;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;

Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 Capítulo IV – Da Receita

Art. 28 – A receita da Associação Pequeno Grande Campeão será constituída:
I - pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
II - pelas rendas provenientes dos títulos, das ações ou dos ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
III - pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais; as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos; remuneração de trabalhos técnicos; participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar;
IV - pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
V - pelas subvenções, dotações, contribuições e por outros auxílios estipulados em favor da Associação, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VI - pelas rendas própria de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração;
    VII -    por outras rendas eventuais.

 Capítulo V – Do Patrimônio
 
Art. 29 – O patrimônio da Associação Pequeno Grande Campeão será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 30 – No caso de dissolução da Associação Pequeno Grande Campeão seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 31 – Na hipótese da Associação Pequeno Grande Campeão obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo VI – Da Prestação de Contas

Art. 32 – A prestação de contas da Associação Pequeno Grande Campeão observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – Das Disposições Gerais

 Art. 33 – A Associação Pequeno Grande Campeão será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor aplicável à espécie ou pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.



                            Bento Gonçalves, 24 de Março de 2012
(Revisado em 11 de novembro de 2023).



                                         
Membros da Diretoria e Conselho Fiscal da
Instituição Pequeno Grande Campeão   


 

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