Bairro Progresso - Bento Gonçalves/ RS
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Contatos: (54) 34537193/ 999283380
ESTATUTO SOCIAL
DA INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE CAMPEÃO
CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Finalidades
Art. 1º - A Associação Pequeno Grande
Campeão, também designada pelo nome fantasia como INSTITUIÇÃO PEQUENO GRANDE
CAMPEÃO, constituída em 15 de Agosto de 2008, pessoa jurídica de direito
privado sob a forma de associação, sem fins lucrativos ou econômicos, por tempo
indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto e pela Legislação que lhe for
aplicável.
Art. 2º - A Associação Pequeno Grande Campeão tem sede e foro na cidade de
Bento Gonçalves, na Rua Rosecrel Pereira Ramos, 65 - Fundos - Bairro Progresso, no Rio Grande Do Sul, sendo-lhe facultado
constituir escritórios ou representações em outras unidades da Federação, com
atuação em qualquer parte do território nacional a fim de cumprir suas
finalidades.
Art. 3º - A Associação Pequeno Grande Campeão tem como objetivos:
I - promover e divulgar atividades de caráter técnico, científico,
educativo, cultural, filantrópico, técnico agrícola, ecológico e de
responsabilidade e assistência social, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico, que promovam o desenvolvimento social e econômico e
combatam a pobreza, bem como atividades de ações de voluntariado;
II - capacitar voluntários, incentivar profissionais, empresas e
instituições a praticarem atos solidários;
III - organizar cursos educacionais de quaisquer níveis e colaborar para
a execução deles; promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos
analfabetos e semi-analfabetos, de forma gratuita;
IV - distribuir bolsas de estudo ou colaborar com outras
instituições dedicadas a esta atividade;
V - promover e realizar projetos em intercâmbio com universidades ou
outras instituições assemelhadas no Brasil ou no exterior;
VI - promover cursos e premiar trabalhos e teses, dentro de projetos que
venham colaborar para incentivar
aspectos da educação, cultura, responsabilidade social, ecologia, preservação
do patrimônio artístico e cultural;
VII - promover a inclusão social por meio de projetos direcionados ou de
apoio a outros já existentes;
VIII - organizar ou apoiar a organização de congressos, cursos, feiras, workshops,
seminários e exposições que visem difundir matérias de educação, de cultura, de
responsabilidade social e dos objetivos da Pequeno Grande Campeão ;
IX - estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o
propósito de produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos
etc., bem como com empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer
tipo de suporte, os materiais provenientes das tarefas executadas;
X - promover, auxiliar, apoiar e divulgar novos modelos sócio-produtivos
e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego ou crédito, consoante
art. 3º, inciso IX da Lei 9790/99;
XI - promover assistência médica, odontológica e psicológica de
forma gratuita ou voluntária;
XII - promover atividades desportivas, competições e campanhas em prol
da divulgação do esporte e da integração social;
XIII - promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a
democracia e outros valores universais;
XIV - firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo
de promover e executar as finalidades da Associação Pequeno Grande campeão.
§ 1o As
ações praticadas pela Associação Pequeno Grande Campeão visam, primordialmente,
crianças e adolescentes, sem exclusão de seus familiares e dos demais membros
da sociedade, sem distinção de idade.
§ 2o A
Associação Pequeno Grande Campeão poderá praticar outras atividades que não
foram acima elencadas, desde que voltadas a finalidades sociais e correlatas.
§ 3o A
Associação Pequeno Grande Campeão não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades,
e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, no território
nacional.
§ 4º Os serviços
de educação ou de saúde a que a Associação Pequeno Grande Campeão se dedique,
serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, podendo
ter condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Pequeno Grande
Campeão observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único. A Associação Pequeno
Grande Campeão se dedica à suas atividades por meio da execução direta de
projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos,
humanos e financeiros, prestação de serviços intermediários de apoio a
outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam
em áreas afins.
Capítulo II –
Dos Associados
Art. 5º - Serão admitidos como associados pessoas físicas ou jurídicas
que deverão estar comprometidas com as finalidades da Associação Pequeno Grande
Campeão, bem como se obrigam a contribuir para o alcance dos objetivos da
entidade.
Parágrafo único. A admissão deverá ser
requerida formalmente, devendo ser submetida à aprovação da Diretoria, por
maioria.
Art. 6º - A Associação Pequeno Grande Campeão é constituído por número
ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I-
Fundador: composta pelos associados que assinaram a ata de Assembléia Geral
de fundação da Associação Pequeno Grande Campeão;
II- Efetivo: composta
pelos associados regularmente admitidos, conforme Regimento
Interno, que colaboram e cumprem as finalidades previstas neste
Estatuto Social.
§ 1o
O associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente,
solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação Pequeno Grande
Campeão, nem pelos atos praticados por seu Presidente ou pela Assembléia Geral.
§ 2o
Os direitos e obrigações adquiridos em função do presente Estatuto são pessoais
e intransferíveis.
Art. 7º - São direitos dos associados fundadores e efetivos quites com
suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
III - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho,
quando designados para estas funções;
IV - ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem
como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de
auditoria independente.
Art. 8º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Diretoria, desde que dentro das normas
estatutárias;
III - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Associação
Pequeno Grande Campeão e difundir seus objetivos e ações.
Art. 9º - O desligamento ou exclusão do associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias:
I - desligamento voluntário do próprio associado, através de solicitação
escrita;
II - exclusão, por decisão da Diretoria, por maioria simples de votos,
quando se verificar uma ou mais das seguintes situações:
b) – grave violação do estatuto social;
b) – difamação da Associação Pequeno Grande Campeão e/ou de seus
associados;
c) – atividades que contrariem decisões dos órgãos de administração;
d) – atos ilícitos ou imorais.
§ 1o
O associado Fundador, sendo desligado voluntariamente, não perderá este título,
podendo retornar ao quadro social da Associação Pequeno Grande Campeão quando
lhe convier.
§ 2o
O associado Efetivo, na hipótese de desligamento voluntário, perderá seu
título, podendo retornar ao quadro social somente após aprovação da Diretoria .
§ 3º Da
decisão da Diretoria determinando a exclusão do associado do quadro
associativo, caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias da ciência
desta decisão.
Capítulo III –
Da Administração
Art. 10 – A Associação
Pequeno Grande Campeão será administrado por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A Associação Pequeno
Grande Campeão não remunera, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria e
do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações
são inteiramente gratuitas.
Art. 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação Pequeno Grande
Campeão, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
Art. 12 – Compete
privativamente à Assembléia Geral:
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - deliberar sobre reformas do Estatuto;
III - deliberar sobre a extinção da Associação Pequeno Grande Campeão;
IV - deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão dos associados;
VII – destituir os administradores.
I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - deliberar sobre reformas do Estatuto;
III - deliberar sobre a extinção da Associação Pequeno Grande Campeão;
IV - deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - deliberar, em grau de recurso, sobre a exclusão dos associados;
VII – destituir os administradores.
Art. 13 – A Assembléia
Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Associação Pequeno Grande Campeão, apresentada pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e os balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
I - aprovar a proposta de programação anual da Associação Pequeno Grande Campeão, apresentada pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e os balanços aprovados pelo Conselho Fiscal.
§ 1o As
deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples.
§ 2o A
Assembléia Geral se reunirá a cada quatro (4) anos para eleger a Diretoria e o
Conselho Fiscal.
Art. 14 – A Assembléia
Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pelo Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal.
I - pelo Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo único. A convocação de Assembléia
Geral Extraordinária também poderá ser promovida por, no mínimo, 1/5 dos
associados no gozo de seus direitos.
Art. 15 – A convocação das Assembléias Gerais será feita por meio de edital,
afixado na sede da Associação Pequeno Grande Campeão e/ou publicado na imprensa
local ou por outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Parágrafo único. Qualquer Assembléia se
instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda
convocação, com qualquer número.
Art. 16 – A Associação Pequeno Grande Campeão adotará práticas de gestão
administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 17 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º
e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo único. O mandato da Diretoria
será de 4 (quatro) anos, sendo permitidas reeleições.
Art. 18 – Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação
anual da Associação Pequeno Grande Campeão;
II - executar a programação anual de atividades da Associação Pequeno
Grande Campeão;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - admitir e
demitir funcionários;
VI - aprovar a admissão
de novos associados;
VII - aprovar a exclusão de associados.
Art. 19 – A Diretoria se reunirá no mínimo a cada quatro meses.
Parágrafo único. As deliberações da
Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I - representar a Associação Pequeno Grande Campeão judicial e
extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembleia Geral e redigir
as atas;
II - publicar as notícias das atividades da Associação Pequeno Grande
Campeão.
Art. 23 – Compete ao 2º Secretário:
I - substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato de 1º Secretário, em caso de vacância, até o seu
término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.
Art. 24 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, as rendas,
os auxílios e os donativos, mantendo em dia a escrituração da Associação
Pequeno Grande Campeão;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação Pequeno
Grande Campeão, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos
relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I - substituir o 1º Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato de 1º Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu
término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Tesoureiro.
Art. 26 – O Conselho
Fiscal será constituído por 3 (três) membros e um suplente, eleitos pela
Assembléia Geral.
§ 1o O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 1o O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
§ 2o
Em caso de vacância de algum membro o mandato será assumido pelo suplente, até
o seu término.
§ 3o
As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples.
Art. 27 – Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Associação Pequeno Grande
Campeão;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e
contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação Pequeno Grande
Campeão;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se
reunirá ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e, extraordinariamente, sempre
que necessário.
Capítulo IV – Da Receita
Art. 28 – A receita da Associação Pequeno Grande Campeão será constituída:
I - pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
II - pelas rendas provenientes dos títulos, das ações ou dos ativos
financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
III - pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais; as receitas de
qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e
produtos; remuneração de trabalhos técnicos; participação em empresa e
empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que prestar;
IV - pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem
destinadas;
V - pelas subvenções, dotações, contribuições e por outros auxílios
estipulados em favor da Associação, pela União, pelos Estados e pelos
Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas,
nacionais ou estrangeiras;
VI - pelas rendas própria de imóveis que vier a possuir e pelos
rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua
administração;
VII
- por outras rendas eventuais.
Capítulo
V – Do Patrimônio
Art. 29 – O patrimônio da Associação Pequeno Grande Campeão será constituído de
bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 – No caso de dissolução da Associação Pequeno Grande Campeão seu
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos
da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 31 – Na hipótese da Associação Pequeno Grande Campeão obter e,
posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo
patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em
que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente
que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VI – Da
Prestação de Contas
Art. 32 – A prestação de contas da Associação Pequeno Grande Campeão observará
as seguintes normas:
I - os
princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - a
publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do
relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo as certidões
negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o
exame de qualquer cidadão;
III - a
realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for
o caso, da aplicação dos eventuais recursos, objeto de Termo de Parceria,
conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o Parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais
Art. 33 – A Associação
Pequeno Grande Campeão será dissolvida por decisão da Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, quando se tornar
impossível a continuação de suas atividades.
Art. 34 – O presente Estatuto poderá ser reformado ou alterado, a qualquer
tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em Assembléia Geral extraordinária,
especialmente convocada para este fim, e entrará em vigor na data de seu
registro em Cartório.
Art. 35 – Os casos omissos serão resolvidos pela legislação em vigor aplicável
à espécie ou pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Bento Gonçalves,
24 de Março de 2012
(Revisado em 11 de novembro de 2023).
Membros da
Diretoria e Conselho Fiscal da
Instituição Pequeno Grande Campeão
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