Novas regras para portabilidade permitem transferir contas para bancos que ofereçam taxas de juros menores
Operação exige muito cuidado e atenção do consumidor
Transferir suas dívidas de um
banco para outro ficou mais fácil e menos burocrático. Desde o início do
mês, entraram em vigor as novas regras para a portabilidade de crédito,
que tornaram o processo mais ágil. Com essa mudança, o Banco Central
busca estimular a competitividade entre os bancos, com a expectativa de
que diminuam as taxas de juros, porém a operação exige cuidado e atenção
dos consumidores.
A economista Mônica Beatriz Mattia explica que isso possibilita que o
devedor de um empréstimo ou financiamento bancário se beneficie de
taxas de juros menores em outros bancos: “Ou seja, para reduzir o valor
dos juros incidentes sobre o financiamento, o devedor poderá levar sua
dívida para outro banco, a partir de uma pré-negociação. Desta forma, os
devedores bancários poderão reduzir a parcela mensal paga ao banco”.
Para migrar uma dívida, o consumidor pode procurar diretamente o
banco escolhido, que vai pedir ao banco original as informações do atual
crédito. O banco original da dívida terá cinco dias úteis para
apresentar uma contraproposta e, se nada for feito nesse período, a
dívida migra automaticamente para a nova instituição.
A transferência vale para dívidas de cartão de crédito, cheque
especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal
e crédito consignado.
O Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
orientam os interessados na portabilidade a consultar as taxas
praticadas pelos outros bancos e solicitar o saldo devedor ao banco onde
possui dívidas. “É importante o detalhamento das seguintes informações:
número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução
do saldo devedor, modalidade, taxa de juros (anual, nominal e efetiva),
prazo total e remanescente, sistema de pagamento, valor de cada
prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do
último vencimento da operação”, orienta Mônica.
É importante também observar que o novo banco não cobre custos mais
elevados do que o anterior e que o número de parcelas se mantenha.
Segundo a economista, a mudança vale a pena quando os custos totais
do financiamento ou empréstimo do outro banco forem menores do que o
atual, ou se a parcela a ser paga for reduzida. Ela também alerta: “O
usuário não poderá ser punido pelo banco que estiver deixando, com a
retirada de benefícios obtidos como cheque especial ou cartão de
crédito”.
Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico e a
quitação da dívida deve ser feita pelo banco para onde ela será
transferida, e não pelo usuário.
Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de
administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da
mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não
podem ser elevados.
A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao
consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora
são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a
portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos
consumidores.
Crédito imobiliário
Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco
que fica com o crédito imobiliário assume também a dívida perante o
Fundo. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que
utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde
que já tenham sido construídos.
Dúvidas:
O que é a portabilidade?
A portabilidade é um processo que permite que você transfira seu saldo devedor para outra Instituição Bancária.
Para solicitar a portabilidade do meu crédito devo me dirigir ao meu
banco atual ou ao banco para onde quero levar meu financiamento?
Para efetuar a solicitação da portabilidade, você deverá se dirigir
ao banco para onde está tentando levar o seu financiamento. O banco lhe
fará uma proposta e encaminhará eletronicamente para o banco onde tem o
financiamento. Após esse envio, o banco onde você tem o financiamento
poderá lhe fazer uma proposta de renegociação.
Posso fazer a Portabilidade aumentando o valor que devo para o outro banco?
Não. Com a portabilidade o valor da sua dívida com o outro banco
deverá ser o mesmo a ser financiado pelo banco que está fazendo a
portabilidade.
Posso usar meu FGTS na portabilidade?
Não. Como o contrato de financiamento já esta em seu nome, não poderá
ser utilizado o FGTS na concessão da portabilidade. Porém, o cliente
pode usar o FGTS para amortizar o seu contrato habitacional, se estiver
enquadrado nas normas vigentes para a utilização do FGTS para
amortização.
Poderá ser cobrada pelos bancos alguma tarifa decorrente da portabilidade?
Os bancos não cobrarão do cliente as tarifas referentes a
transferências do financiamento. Será cobrada apenas taxa referente à
concessão do financiamento, de acordo com as taxas vigentes.
Quais documentos eu preciso apresentar para solicitar a portabilidade do meu contrato Habitacional?
Documento Oficial de Identificação (original e cópia), comprovante de
rendimento (original e cópia), certidão atualizada de Inteiro Teor da
Matrícula, seis últimos comprovantes de pagamento da prestação do
contrato e planilha do contrato anterior, emitida pelo banco originário.
Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?
O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para
pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de
veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).
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