quarta-feira, 28 de maio de 2014

Mais facilidade para pagar dívidas

Novas regras para portabilidade permitem transferir contas para bancos que ofereçam taxas de juros menores

Operação exige muito cuidado e atenção do consumidor
Transferir suas dívidas de um banco para outro ficou mais fácil e menos burocrático. Desde o início do mês, entraram em vigor as novas regras para a portabilidade de crédito, que tornaram o processo mais ágil. Com essa mudança, o Banco Central busca estimular a competitividade entre os bancos, com a expectativa de que diminuam as taxas de juros, porém a operação exige cuidado e atenção dos consumidores.

A economista Mônica Beatriz Mattia explica que isso possibilita que o devedor de um empréstimo ou financiamento bancário se beneficie de taxas de juros menores em outros bancos: “Ou seja, para reduzir o valor dos juros incidentes sobre o financiamento, o devedor poderá levar sua dívida para outro banco, a partir de uma pré-negociação. Desta forma, os devedores bancários poderão reduzir a parcela mensal paga ao banco”.

Para migrar uma dívida, o consumidor pode procurar diretamente o banco escolhido, que vai pedir ao banco original as informações do atual crédito. O banco original da dívida terá cinco dias úteis para apresentar uma contraproposta e, se nada for feito nesse período, a dívida migra automaticamente para a nova instituição.

A transferência vale para dívidas de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado.

O Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor orientam os interessados na portabilidade a consultar as taxas praticadas pelos outros bancos e solicitar o saldo devedor ao banco onde possui dívidas. “É importante o detalhamento das seguintes informações: número do contrato, saldo devedor atualizado, demonstrativo da evolução do saldo devedor, modalidade, taxa de juros (anual, nominal e efetiva), prazo total e remanescente, sistema de pagamento, valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação”, orienta Mônica.

É importante também observar que o novo banco não cobre custos mais elevados do que o anterior e que o número de parcelas se mantenha. 

Segundo a economista, a mudança vale a pena quando os custos totais do financiamento ou empréstimo do outro banco forem menores do que o atual, ou se a parcela a ser paga for reduzida. Ela também alerta: “O usuário não poderá ser punido pelo banco que estiver deixando, com a retirada de benefícios obtidos como cheque especial ou cartão de crédito”.

Toda a operação será feita por meio de um sistema eletrônico e a quitação da dívida deve ser feita pelo banco para onde ela será transferida, e não pelo usuário.

Outra mudança do novo regulamento é que só taxas de juros e de administração do banco podem ser alteradas, baixando o valor da mensalidade paga pelo consumidor. O prazo e o valor do financiamento não podem ser elevados.

A nova regulamentação também proíbe as instituições de repassar ao consumidor os custos diretos da operação. Além disso, os bancos agora são obrigados a apresentar informações claras em suas agências sobre a portabilidade e ter funcionários capacitados para tirar as dúvidas dos consumidores.

Crédito imobiliário

Para o caso de financiamento concedido com recursos do FGTS, o banco que fica com o crédito imobiliário assume também a dívida perante o Fundo. Imóveis financiados pelo programa Minha Casa, Minha Vida, que utilizam o FGTS, também podem ter sua dívida transferida de banco desde que já tenham sido construídos.

Dúvidas:

O que é a portabilidade?

A portabilidade é um processo que permite que você transfira seu saldo devedor para outra Instituição Bancária. 

Para solicitar a portabilidade do meu crédito devo me dirigir ao meu banco atual ou ao banco para onde quero levar meu financiamento?

Para efetuar a solicitação da portabilidade, você deverá se dirigir ao banco para onde está tentando levar o seu financiamento. O banco lhe fará uma proposta e encaminhará eletronicamente para o banco onde tem o financiamento. Após esse envio, o banco onde você tem o financiamento poderá lhe fazer uma proposta de renegociação.

Posso fazer a Portabilidade aumentando o valor que devo para o outro banco?

Não. Com a portabilidade o valor da sua dívida com o outro banco deverá ser o mesmo a ser financiado pelo banco que está fazendo a portabilidade.

Posso usar meu FGTS na portabilidade?

Não. Como o contrato de financiamento já esta em seu nome, não poderá ser utilizado o FGTS na concessão da portabilidade. Porém, o cliente pode usar o FGTS para amortizar o seu contrato habitacional, se estiver enquadrado nas normas vigentes para a utilização do FGTS para amortização.

Poderá ser cobrada pelos bancos alguma tarifa decorrente da portabilidade?

Os bancos não cobrarão do cliente as tarifas referentes a transferências do financiamento. Será cobrada apenas taxa referente à concessão do financiamento, de acordo com as taxas vigentes.

Quais documentos eu preciso apresentar para solicitar a portabilidade do meu contrato Habitacional?

Documento Oficial de Identificação (original e cópia), comprovante de rendimento (original e cópia), certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, seis últimos comprovantes de pagamento da prestação do contrato e planilha do contrato anterior, emitida pelo banco originário.

Quais dívidas podem ser transferidas para outra instituição?

O consumidor pode fazer a portabilidade das linhas de crédito para pessoa física (cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, crédito pessoal e crédito consignado).

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