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terça-feira, 18 de março de 2014

Consumidores desconhecem nova resolução

Consumidores desconhecem nova resoluçãoUma rápida pesquisa feita pela reportagem do SERRANOSSA confirmou que a maior parte dos postos de combustíveis de Bento Gonçalves já dispõe do novo recipiente autorizado para transporte de etanol, gasolina e diesel. O que deverá dificultar a comercialização são os valores dos novos galões, que podem variar de R$ 10 a R$ 30 para embalagens com capacidade de 5 a 10 litros. A venda de combustíveis em recipientes como garrafas pet e embalagens improvisadas é proibida em postos de todo o país, mas poucos consumidores conhecem a norma de segurança publicada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no final de 2013.

Conforme a resolução da ANP, a venda de combustíveis fora do tanque do veículo só será permitida em recipientes de acordo com as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A Resolução 41, de 5 de novembro de 2013, determina que o abastecimento só pode ser feito em galões que atendam às especificações exigidas na NBR15594-1 da ABNT. De acordo com a norma, eles devem ser certificados e fabricados para este fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento em embalagens metálicas. Além dessas e de outras especificações, há procedimentos especiais que devem ser seguidos.

Os postos que vendem combustível em embalagens fora das especificações estão sujeitos à multa de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. Não há punição para o consumidor que comprar combustível em sacos ou garrafas plásticas.

Segundo o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Serra Gaúcha (Sindipetro), Paulo Tonolli, os postos estão orientados a seguir a norma, mesmo com a insistência do consumidor. “Orientamos sempre que todos os associados cumpram as leis vigentes. Neste caso não é diferente. Não é recomendado o ‘jeitinho’. O não cumprimento da lei, obviamente, é passível de uma multa alta. Os consumidores têm de entender que a determinação não foi criada pelo empresário. Ele é obrigado a cumpri-la”, diz.

Para Tonolli, alguns postos ainda estão adquirindo o produto e pode levar algum tempo para que todos os estabelecimentos disponham do recipiente adequado. “Infelizmente ele (varejista) é quem precisará procurar empresas fabricantes. Como o custo deste recipiente é alto, parte dos postos não tem essa embalagem. O Sindipetro está tentando uma parceria com algumas indústrias para atender à demanda, mas não dá para garantir que todos os postos terão este tipo de recipiente para venda em um primeiro momento”, afirma.

Descontentamento

Em conversa informal com gerentes de diversos postos de combustíveis de Bento Gonçalves, o descontentamento com a nova resolução é comum à maioria. A principal queixa é quanto ao custo dos novos recipientes. Segundo eles, o valor desproporcional ao benefício faz com que muitos não cumpram as regras. “Um dos problemas é quanto à fiscalização. Quem vai fiscalizar a utilização desse novo material?”, questionou a gerente de um posto de combustíveis localizado no bairro Borgo. 

Outra queixa comum é em função da proibição da reutilização do material. Os gerentes reclamaram que consta nas embalagens a inscrição “Proibida a reutilização”. A assessoria de imprensa do Sindipetro Serra esclarece que não há especificação na norma. O que fica especificado é a não permissão da reutilização do material para outros fins que não o transporte de combustíveis. 

Reciclagem

Os gerentes lembram outro ponto importante: a reciclagem dos galões. Até o momento, não há uma orientação sobre quem deve reciclar esse material – hoje embalagens de óleos lubrificantes, por exemplo, são devolvidas aos fabricantes pelos postos. Segundo a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), o regramento sobre as embalagens de transporte tendem a ser as mesmas, mas ainda não há regra específica sobre a questão, que deve ser colocada em pauta e discutida pelas entidades ambientais do Estado.

Em nota, a Fepam esclarece que a questão legal envolvendo o uso de recipientes para resíduos considerados perigosos está normatizada na Lei dos Resíduos Sólidos do Rio Grande do Sul. O decreto-lei 38.356, de 1º abril de 1998, estabelece que os recipientes, embalagens, contêineres, invólucros e assemelhados destinados ao acondicionamento dos produtos listados na Portaria 420 de 2004 da ANTT e aqueles enquadráveis como resíduo perigoso de acordo com a NBR 10004 da ABNT deverão ser obrigatoriamente devolvidos ao fornecedor. 

Por outro lado, um dos conceitos introduzidos na legislação ambiental pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e regulamentado pelo decreto 7.404/2010, prevê a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a chamada logística reversa. Nesse sentido, a destinação correta destes galões implica em acordos setoriais, como os que existem hoje em relação às embalagens de óleos lubrificantes e de agrotóxicos, e que apresentam uma boa resposta no RS.

Novela repetida?

Em abril de 1999, o então presidente em exercício Marco Maciel sancionou lei aprovada pelo Congresso que acabava com a obrigatoriedade do kit de primeiros socorros nos automóveis. A regra durou apenas quatro meses. Pela norma, todos os carros eram obrigados a carregar o kit. A obrigatoriedade foi contestada pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros. O texto aprovado pela Câmara era de autoria do deputado Padre Roque (PT-PR), que o considerava “inútil, caro e perigoso”. Quando sugeriu o fim do uso do estojo, o deputado lembrou o objetivo do kit era dotar os motoristas do mínimo necessário para socorrer eventuais vítimas de acidentes. Mas, em sua avaliação, os itens que integravam o kit não serviam para atender ao objetivo da lei. A multa para quem fosse flagrado sem o kit, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), era de R$ 117. O motorista ainda perdia cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

domingo, 29 de setembro de 2013

PROCON ORIENTA SOBRE CUIDADOS NECESSÁRIOS NA HORA DE COMPRAR ALIMENTOS


O Procon de Bento Gonçalves orienta para que o consumidor, ao constatar que os alimentos estão estragados ou com objetos suspeitos não identificados, informe imediatamente a Anvisa (0800-6429782), a Vigilância Sanitária do Município ou a Delegacia do Consumidor, que é o órgão responsável da Polícia Civil, efetuando ocorrência policial. Desse modo, a autoridade policial realizará a apuração, por meio do inquérito ou termo circunstanciado, dos crimes praticados contra os consumidores. Após isso, com o registro de ocorrência em mãos, o consumidor pode procurar o Procon.
O coordenador do órgão no município, Maciel Giovanella, lembra que se o consumidor adquirir produtos que apresentem alguma contaminação ou a presença de algo não identificado, pode solicitar ao fornecedor a substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições ou a restituição imediata da quantia paga. "Se ficar comprovado que houve irregularidade no processo de fabricação de um alimento, a empresa fabricante poderá ser penalizada nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o consumidor tem o direito de ser indenizado pelo constrangimento e pelos danos que possam afetar a sua saúde na forma judicial", salienta.  

Atenção às embalagens dos produtos

Leia com cuidado as informações escritas sobre os produtos em letras legíveis sobre data de fabricação, prazo de validade, composição, peso, modo de usar, advertências sobre os riscos e outros dados essenciais ao consumidor. Não leve para casa embalagens estufadas, enferrujadas, amassadas, furadas, rasgadas, violadas ou que estejam vazando. Latas assim podem indicar que o alimento está estragado. Se você só notar o problema quando chegar em casa, tome as seguintes providências:
- procure o estabelecimento onde foi feita a compra; - apresente a nota fiscal ou ticket e exija a troca ou peça seu dinheiro de volta;
- se o fornecedor não quiser trocar o produto, envie uma reclamação por escrito ao estabelecimento em que comprou o produto;
- peça ajuda ao Procon;
- se você se sentir mal, com intoxicação, após consumir um alimento estragado, procure imediatamente um médico;
- guarde as receitas que o médico passar e os comprovantes de despesas e, assim que puder, entre em contato com a Vigilância Sanitária. Informe com detalhes, qual o alimento suspeito, onde você o comprou e a hora que comeu ou bebeu;
- a declaração dada pela Vigilância Sanitária servirá como prova, caso você recorra à Justiça.  

Caso em Bento Gonçalves
O Procon de Bento Gonçalves notificou nesta quinta-feira (26/09) uma empresa fabricante de alimentos, para que esclareça o relato de uma consumidora do bairro São Francisco, que teria achado um animal morto em um sachê de molho de tomate num estabelecimento comercial da cidade. Devido à notificação a fabricante terá de informar o número de lote, a data de fabricação e de validade dos produtos, o total de unidades distribuídas na cidade e os potenciais riscos à saúde e à segurança aos consumidores. As ações estão sendo promovidas pelo órgão e também pela Vigilância Sanitária. 

Segundo informações colhidas junto à Vigilância Sanitaria, o material foi recolhido e enviado para análise. 


Assessoria de Comunicação Social Prefeitura Bento Gonçalves