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terça-feira, 17 de junho de 2014

Aécio Neves é confirmado pelo PSDB como candidato à Presidência da República

Os partidos políticos têm até o dia 30 deste mês para oficializar os nomes dos candidatos para as eleições de outubro.

No sábado, o PSDB realizou convenção nacional, em São Paulo, e confirmou o nome do senador Aécio Neves como candidato do partido à Presidência da República. Mais de cinco mil pessoas participaram da convenção, que ainda teve as presenças do ex-presidente, Fernando Henrique Cardoso e do ex-governador de São Paulo, José Serra.

O nome do candidato a vice-presidente na chapa do senador Aécio Neves ainda não foi escolhido. O PSDB informou que deve anunciar o nome do vice até o fim do mês.

O Partido Verde também realizou convenção nacional e lançou a candidatura do ex-deputado federal, Eduardo Jorge, à presidência.

O PRTB confirmou o nome de Levy Fidelix para a corrida presidencial. Só podem concorrer nas eleições, os candidatos que tiverem certidões de quitação eleitoral emitidas pelos tribunais regionais eleitorais.

As emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas com participação dos candidatos a partir do dia 10 de julho. A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia seis do próximo mês e a campanha no rádio e na televisão vai começar no dia 19 de agosto.

O primeiro turno das eleições 2014 vai ser no dia cinco de outubro. Fonte: Agência do Rádio, colaboração, Cristiano Carlos

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Prazo para que aprovados no Sisu façam matrícula termina nesta terça

Prazo para que estudantes façam a matrícula termina nesta terça. Os candidatos aprovados na primeira chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), plataforma do Ministério da Educação que reúne vagas no ensino superior público, devem fazer matrícula nas instituições em que foram aprovados até esta terça-feira, 21. O local, o horário e os procedimentos para a inscrição devem ser verificados pelo estudante com a escola em que foi selecionado.
 
Fica automaticamente fora do processo o candidato selecionado na primeira opção de curso que não fizer a matrícula. O resultado da segunda convocação será divulgado no site do sistema na próxima segunda-feira, 27. Já o estudante que não for aprovado em nenhuma das convocações do Sisu ou selecionado em segunda opção, mesmo que tenha feito a matrícula, pode participar da lista de espera.
 
A participação na lista de espera pode ocorrer somente na primeira opção de vaga do candidato. A adesão também deve ser feita na página virtual do Sisu, entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Os candidatos serão convocados a partir de 11 de fevereiro.
 
A primeira edição do Sisu 2014 bateu recorde com mais de 2,5 milhões de estudantes cadastrados, aumento de 31,28% em relação à edição anterior. No total, foram quase 5 milhões de inscrições, já que cada candidato pode optar por dois cursos.
 
* Estadão Conteúdo

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

UFRGS abre período de matrículas

Começa nesta segunda-feira,20, o período de matrículas nos cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
 
Vestibular da UFRGS foi realizado no início do mês. (Foto: Divulgação) Os aprovados no vestibular de 2014 devem apresentar, até 7 de fevereiro, os documentos indicados no manual do candidato junto a reitoria da UFRGS em Porto Alegre.
 
Os candidatos classificados para ingressar no segundo semestre também devem  realizar a matrícula.  Conforme a instituição, os classificados pela reserva de vagas devem reunir a documentação com antecedência a documentação exigida. 
 
Mais de 5,4 mil vagas serão ocupadas  no ano de 2014 e o resultado da análise dos comprovantes será divulgado no dia 5 de fevereiro. Um novo chamado está previsto para ser divulgado no dia 5 de fevereiro. 


Confira a documentação necessária para a matrícula:

- Cópia do documento de identidade (deve conter fotografia que permita a clara identificação do portador; estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; estar dentro do prazo de validade; ter sido expedido por Secretarias Estaduais de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou pela Polícia Federal, ou por outros órgãos legalmente autorizados a emitir documento de identificação - item 9.2.7);

- Cópia do CPF (servirá para efeito de comprovação de CPF o seu registro no documento de identidade - item 9.2.8);

- Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio com comprovante de conclusão do estágio, quando for o caso. Originais ou cópias autenticadas em cartório. Observação: Cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar;

- Ingressantes pela Política de Ações Afirmativas devem consultar a tabela de documentos disponível no site da Prograd, em que há detalhamento da documentação exigida em caso de comprovação de renda ou de raça/etnia. Esclarecimentos sobre ingresso com reserva de vagas e modelos de declarações a serem apresentadas estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

MEC divulga primeira chamada do ProUni

Resultado foi divulgado na manhã desta segunda-feira.
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou na manhã desta segunda o resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni). O programa registrou um recorde de inscrições nesta primeira edição de 2014, com 1,2 milhão de alunos.
 
No dia 3 de fevereiro, quem não foi contemplado terá nova chance de acesso às bolsas, em uma segunda chamada. Candidatos que não forem contemplados em nenhuma das duas chamadas poderão ficar em uma lista de espera. Este ano, no entanto, houve mudança no procedimento para manter o nome na lista. Agora, o estudante que quiser ser incluído terá de manifestar interesse pela internet e, em seguida, nas datas previstas em edital, levar a documentação à instituição de ensino na qual pretende estudar.
 
Para o primeiro semestre de 2014, o ProUni oferece 191,6 mil bolsas, sendo 131.636 integrais e 59.989 parciais, em 25,9 mil cursos. Segundo o Ministério da Educação, a oferta cresceu 18% em relação ao primeiro semestre do ano passado.
 
Para concorrer à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Professores da rede pública da educação básica estão dispensados da comprovação de renda, mas concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura. Eles também devem estar no exercício efetivo da função e fazer parte do quadro permanente das escolas.
 
Além disso, os concorrentes a bolsas parciais têm acesso ainda aos benefícios do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O candidato pode custear os outros 50% da mensalidade, sem a necessidade de apresentação de fiador. Para isso, é necessário que a instituição para a qual foi selecionado tenha firmado termo de adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc). 
 
* Correio do Povo

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Bento recebe 2.861 candidatos para o vestibular da UFRGS a partir de domingo

Bento Gonçalves é uma das cidades que estará sediando o vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) a partir deste domingo, às 8h30min. As provas serão realizadas na Faculdade Cenecista, Colégio Cenecista, Cecília Meireles, Mestre Santa Bárbara, Landell de Moura e Escola Egídio Fabres. São 2.861 candidatos do Município e cidades da região nordeste participando do processo seletivo.
 
No domingo as provas são de Física, Literatura de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira Moderna. Na segunda-feira (6) de Língua Portuguesa e Redação, na terça (7) de Biologia, Química e Geografia e por fim, na quarta (8), de História e Matemática. 
 
Ainda ocorrem provas nas cidades de Porto Alegre, Imbé e Tramandaí. Os candidatos deverão comparecer aos respectivos locais de provas munidos de documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Os portões serão abertos às 8 horas. As provas terão início às 8h30min e, em hipótese alguma, serão admitidos retardatários. Os candidatos terão 4h30min para realizarem a prova e somente poderão sair das salas após decorridas duas horas do início da prova.
 
Em Imbé e Tramandaí são cinco locais de provas, com 1.471 candidatos e em Porto Alegre, 52 locais, com 37.713. No total, 42.045 estão inscritos para o vestibular e concorrem a 5.461 vagas. 
 
Realização do Concurso
 
Durante a realização do Vestibular/2014 estarão trabalhando, aproximadamente, 4.000 profissionais (coordenadores de área e local, seguranças, fiscais, limpeza, etc.).
 
A divulgação dos resultados será feita mediante lista dos classificados, disponibilizada no site www.vestibular.ufrgs.br em data a ser comunicada oportunamente.
 
Perfil dos candidatos a uma vaga na UFRGS em 2014
 
Número total de candidatos: 42.045 (30% das vagas de cada curso são destinadas a egressos do Sistema Público de Ensino Médio – em atendimento à Lei de Cotas - Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012, as vagas reservadas são subdivididas atendendo a critérios de renda e autodeclaração ético-racial).
 
- Número total de vagas: 5.461
 
- Número de vestibulandos do interior do RS: 19.087
 
- Número de vestibulandos de Porto Alegre: 18.079
 
- Número de vestibulandos do Estado: 37.166
 
- Número de vestibulandos de Fora do Estado: 4.879
 
- Número de vestibulandos do sexo feminino: 24.014
 
- Número de vestibulandos do sexo masculino: 18.031
 
- Número de candidatos por acesso universal: 23.851 (3.771 vagas)
 
- Número de candidatos egressos de Escola Pública (Ensino Médio) com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita: 8.291 (399 vagas)
 
- Número de candidatos egressos de Escola Pública com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarados preto, pardo ou indígena: 1.606 (399 vagas)
 
- Número de candidatos egressos de Escola Pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita: 6.588 (446 vagas)
 
- Número de candidatos egressos de Escola Pública com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarados preto, pardo ou indígena: 1.708 (446 vagas)
 
  Fonte: Central de Jornalismo da Difusora, com informações e foto do site da UFRGS

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Calendário eleitoral proíbe distribuição de benefícios

O ano de 2014, além de ser ano de Copa do Mundo, é o ano em que os brasileiros irão definir os rumos do país para os próximos quatro anos. As eleições presidenciais serão realizadas no dia 5 de outubro, quando os eleitores irão escolher o presidente, governadores, senadores e deputados estaduais e federais.
 
O calendário eleitoral deste ano já está impondo algumas medidas que buscam garantir a igualdade entre os candidatos. Dessa forma, já está valendo, desde o dia 1º de janeiro, a proibição para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte das administrações públicas. A próxima data que deve ser observada no calendário eleitoral é o dia 5 de abril, quando os interessados em candidatar-se a algum cargo e que ocupem funções públicas, devem desligar-se de seus cargos.
 
O técnico judiciário do Cartório Eleitoral da 8ª Região, que atende aos municípios de Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul, Santa Tereza e Pinto Bandeira, José Farias Junior, traz algumas orientações para os eleitores da região. Segundo ele, é preciso observar a data de 7 de maio, quando será fechado o cadastro eleitoral. Dessa forma, quem tiver que trocar de endereço ou atualizar o seu título de eleitor deve comparecer aos cartórios até esta data.
 
 
Fonte: Tomaz Graciliano
Foto: Reprodução

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Calendário Eleitoral: propaganda é permitida a partir de 6 de julho de 2014

A propaganda eleitoral do pleito do próximo ano será permitida a partir de 6 de julho de 2014, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. A data consta da legislação e do calendário das eleições gerais de 2014.
 
A partir desta data, candidatos, partidos e coligações podem utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, e realizar, das 8h às 0h, comícios e utilizar aparelhagem de som fixa.
 
Regras gerais da propaganda eleitoral
 
A partir de 6 de julho de 2014, é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Partidos, coligações e candidatos precisam estar atentos à legislação e às condutas proibidas na campanha eleitoral.
 
Por exemplo, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. No entanto, são proibidos na campanha propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos, e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.
 
São vedadas também a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas proibições pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
 
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos, de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. 
 
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4m² e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
 
Durante a campanha, é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais das 6h às 22h.
 
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4m² de propaganda, entre outros direitos.
 
Propaganda na internet
 
A propaganda eleitoral pela internet está autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
 
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Propaganda na imprensa
 
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
 
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
 
Propaganda no rádio e na televisão
 
Desde o resultado da convenção partidária, que deve ser realizada de 10 a 30 de junho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
 
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
 
Fonte: TSE