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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Polêmica sobre correção do FGTS divide juristas e deve parar no STF

Saldo hoje é corrigido pela TR e estaria sofrendo perdas desde 1999.
Decisão anterior do Supremo abriria brecha para reajuste maior.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março do ano passado, que considerou a TR (Taxa Referencial) inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, abriu caminho para a revisão dos saldos também do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) calculados desde agosto de 1999. Diante dessa possibilidade, inúmeros trabalhadores brasileiros começaram a buscar a Justiça em busca da correção, mas não há garantia de que eles possam ser bem sucedidos.

A questão é polêmica e deve se arrastar por um longo período. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, 29.350 ações já chegaram à Justiça, em primeira instância. A instituição defende o reajuste atual e promete recorrer de qualquer decisão contrária à correção do saldo pela TR. Entre recursos e mais recursos, a confusão deve ser resolvida apenas no STF.

Ministros do STF e outros juristas ouvidos pelo G1 se dividem sobre o que vai acontecer. Todos preveem, de qualquer forma, uma batalha jurídica por causa da posição adotada pela Corte em relação aos precatórios (títulos de dívidas que o governo emite para pagar quem vence na Justiça processos contra o poder público). Esses papéis, assim como o FGTS, também eram corrigidos pela TR, mas o Supremo decidiu em março de 2013 que o índice não pode ser usado para repor perdas da inflação.

Efeito cascata

O ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto, ex-presidente da Corte, participou do julgamento dos precatórios e votou contra o uso da TR para atualizá-los. Ao G1, ele afirmou acreditar que o entendimento do tribunal não pode ser “generalizado”, pois isto poderia gerar um “efeito cascata”.

Para Ayres Britto, o Judiciário precisa analisar individualmente a legislação que rege o FGTS para verificar se o índice é adequado ao fundo. “Para cada instituto jurídico, é preciso haver uma análise individualizada. Pode haver um efeito cascata, então tem que examinar o regime constitucional, o regime da correção monetária atinente a cada instituto”, ressaltou.

Para o atual ministro do STF Marco Aurélio Mello, no entanto, o entendimento do tribunal no julgamento dos precatórios, de que a TR não é adequada para compensar as perdas inflacionárias, pode, sim, ser aplicado em ações que envolvam FGTS. “A premissa é a mesma, porque se o Supremo proclamou que a TR não reflete a inflação do período (de 1999 a 2014) isso se aplica a outras questões jurídicas, como o Fundo de Garantia."

Na linha do que acredita Marco Aurélio Mello, trabalhadores obtiveram uma vitória inédita contra a Caixa em três ações na Justiça Federal do Paraná (2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu). O juiz de primeira instância Diego Viegas Veras aplicou a interpretação do Supremo e fixou o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como parâmetro para o reajuste do fundo. A sentença foi promulgada no dia 15 de janeiro.

Outro ministro do STF ouvido pelo G1, mas que não quis ter o nome citado, disse acreditar que o posicionamento atual do tribunal “preocupa”, pois pode repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o poder público, podendo gerar prejuízos financeiros para o Estado.

“Temos que esperar o posicionamento final da Corte, pois ainda julgaremos recursos, os embargos de declaração. Acho que essa decisão é uma das piores já produzidas. Se o Supremo mantiver a posição de que a TR não é aplicável, ela vai repercutir, sim, em outros casos, inclusive no FGTS”, disse o ministro.

"Cada juiz vai decidir como quiser"

O advogado Ives Gandra, especialista em Direito Tributário, acredita que a posição do Supremo em relação aos precatórios é aplicável ao FGTS. Ele destacou, porém, que como o tribunal não adotou posicionamento específico para a correção do Fundo de Garantia, possivelmente haverá uma profusão de decisões variadas na primeira instância até que o tema chegue à mais alta corte do país.

“A proibição da TR como base de correção dos precatórios vai repercutir nas ações do FGTS. Agora, enquanto não há jurisprudência específica, cada juiz vai decidir como quiser. Evidentemente que o entendimento deve afetar as decisões das instâncias inferiores, que têm, sim, fundamento para considerar o IPCA o referencial de correção mais adequado”, destacou o jurista.

Na visão de Ives Gandra, o poder público não pode corrigir o FGTS e os precatórios com base em referencial menor que a perda inflacionária. “É preciso respeitar o princípio da isonomia.”

Outro especialista em Direito Tributário, o advogado Pedro Teixeira Siqueira diverge da interpretação de Ives Gandra. Ele defende que a decisão da Suprema Corte no caso dos precatórios não pode ser aplicada em ações que não envolvam débitos com a União.

Siqueira destacou que os precatórios são débitos “líquidos e certos” dos contribuintes com o poder público e que o atraso no pagamento, neste caso, não pode penalizar o credor. No entanto, para o especialista, o entendimento não se aplica ao FGTS, porque o fundo seria apenas uma espécie de “poupança”, não um débito que precisa passar por correção monetária.

“No caso do FGTS, por outro lado, a lógica desenvolvida naquele julgamento parece não se aplicar. Isso porque o FGTS não é mais do que uma poupança compulsória dos trabalhadores, de forma a socorrê-los em períodos de necessidade, devidamente previstas em lei. Tendo em vista a segurança da aplicação financeira e sua proximidade com a própria caderneta de poupança, não nos parece que a correção de seu saldo pela TR represente qualquer tipo de ilegalidade/inconstitucionalidade”, justificou o advogado tributarista.

Perdas

Pela legislação, o saldo do Fundo de Garantia é corrigido pela TR – índice usado para atualizar o rendimento das poupanças – mais juros de 3% ao ano. No entanto, a TR, que foi criada em 1991 e é definida pelo Banco Central, começou a ser reduzida paulatinamente e, desde julho de 1999, passou a ficar abaixo da inflação, encolhendo também a remuneração do FGTS. Em 2013, por exemplo, a taxa acumulada foi de 0,19%, enquanto a inflação do país, calculada pelo IPCA, fechou o ano em 5,91%.

Segundo o Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que auxilia e recebe reclamações de trabalhadores, o uso do atual indicador resultou em perdas acumuladas de até 101,3% desde 1999, e R$ 201 bilhões deixaram de ser depositados no período nas contas de cerca de 65 milhões de trabalhadores.

De acordo com cálculos do FGTS Fácil, o rendimento dos saldos no fundo de garantia nos últimos 15 anos foi de 99,01%, ao passo que a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência em questões trabalhistas pelo governo, acumulou variação de 157,12%.
Dentro dessa lógica, um trabalhador que tinha em junho de 1999 um saldo de R$ 10 mil no FGTS, por exemplo, teria acumulado uma perda de mais de R$ 20 mil.

Segundo a entidade, todo trabalhador admitido ou com saldo no FGTS a partir de 10 de agosto de 1999, mesmo que já tenha sacado posteriormente seu FGTS, teve perdas com os expurgos da TR.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Marcos Valério e ex-sócios não irão pagar multas, dizem advogados

Vence às 17h desta segunda-feira (20) o prazo para que cinco condenados no julgamento do mensalão paguem as multas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, precisam depositar os valores os ex-deputados federais José Genoino (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP); o operador do mensalão, Marcos Valério, e os ex-sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Se as multas não forem pagas, a Vara enviará as informações à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que vai inscrever o nome dos condenados na dívida ativa e iniciar procedimento de execução fiscal, para garantir o depósito dos valores. Os recursos irão para o Fundo Penitenciário Nacional, usado para melhorias nas condições dos presídios.

O advogado Marcelo Leonardo, que representa Marcos Valério, afirmou ao G1 ter protocolado na última sexta-feira (17) petição na Vara de Execuções Penais na qual informa que seu cliente não tem dinheiro para pagar a multa de mais de R$ 3 milhões. Na petição, a defesa informa que recursos de empresas de Valério bloqueados desde 2005 por determinação do Supremo Tribunal Federal, por causa das investigações do mensalão, poderiam ser utilizados para a quitação da dívida.

O advogado disse que solicitou ao juiz da Vara de Execuções Penais, Bruno Ribeiro, que calcule os valores bloqueados e depois peça a liberação do dinheiro ao relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. “Na nossa avaliação, os recursos são suficientes para o pagamento da multa. Esses bens foram bloqueados justamente para garantir o cumprimento da condenação e por isso podem ser utilizados para quitar a dívida”, defendeu.

O advogado Castellar Modesto Gumarães Neto, que representa Cristiano Paz, também disse que seu cliente não pagará a multa de R$ 2,6 milhões. A defesa informou também ter protocolado petição na Vara de Execuções Penais questionando o valor cobrado. Segundo Castellar, a Justiça está cobrando por condenações que ainda não transitaram em julgado- foram contestadas pelos chamados embargos infringentes, que geram novo julgamento do STF no caso.
Ramon Hollerbach, outro sócio de Marcos Valério, também não depositará o valor da multa. De acordo com o advogado Hermes Guerreiro, Hollerbach não possui recursos para quitar a dívida de R$ 3,966 milhões pelas condenações no processo do mensalão.
"Não vai depositar por dois motivos. Primeiro, porque não tem dinheiro. Segundo, porque ele está questionando as condenações em embargos infringentes", afirmou ao G1.

Doações

Já o deputado José Genoino (PT-SP) conseguiu arrecadar com um site de doações os R$ 667,5 mil cobrados pela Justiça no processo do mensalão. A família do petista alegou que não tinha o dinheiro e criou o portal para colher as contribuições.
Segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco, que comanda a defesa de Genoino, o valor arrecadado pelo site ultrapassou R$ 700 mil na manhã desta segunda-feira. Ainda de acordo com Pacheco, a família do ex-deputado pretende depositar o valor excedente das doações na conta do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). "Vou depositar hoje [segunda] utilizando os valores recebidos com as doações", informou Pacheco ao G1.

A defesa de Valdemar Costa Neto, que tem uma multa de R$ 1,668 milhão, disse que não vai comentar a cobrança dos valores. “O escritório Ávila de Bessa tem por norma não comentar procedimentos relacionados a obrigações legais, portanto, não falará sobre o pagamento da multa”, justificou o advogado.

Fonte: G1