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terça-feira, 18 de março de 2014

Anatel impedirá operação de celulares piratas

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começou  a fazer um diagnóstico dos celulares piratas - sem homologação - que operam no país. A ideia é que, após a análise, sejam anunciadas medidas para que só permaneçam os celulares regulamentados, bem como o cronograma para retirada dos aparelhos irregulares.
 
Não há prazo definido para que a Anatel conclua o levantamento dos aparelhos piratas. Futuramente, os aparelhos sem a certificação do órgão regulador deixarão de ser habilitados pelas operadores do serviço.
 
Em um primeiro momento, a medida valerá para novas habilitações e a expectativa é que os celulares em funcionamento, mas sem homologação, passem por um processo natural de substituição.
 
A identificação do aparelho será feita pelas operadoras de telefonia no ato de ativação do acesso do usuário, quando é inserido um chip de celular para a utilização do telefone. Nesse momento, a prestadora faz a leitura de um número de série do terminal, conhecido como Imei. Se o aparelho não é homologado, não será habilitado.
 
A Anatel recomenda que os usuários só comprem aparelho com selo da agência, uma garantia de que o telefone segue as normas de segurança e de qualidade da regulamentação brasileira.

segunda-feira, 10 de março de 2014

Anatel amplia direitos de usuários de telefonia, internet e TV paga

Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a pedido do cliente. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)O Brasil terá novas regras para telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura em 120 dias. Com a aprovação do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), em portaria publicada hoje (10) pela Agência Nacional de Telecomuicações (Anatel) no Diário Oficial da União, direitos e garantias dos usuários desses serviços serão ampliados.
 
Entre os benefícios previstos estão facilidades para o cancelamento dos serviços, a pedido do cliente. O bloqueio passará a ser feito de forma mais automática e com prazo máximo de dois dias para a conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais.
 
Caso a ligação feita com a operadora caia, caberá à própria empresa fazer o retorno. Lojas associadas às operadoras passarão a ter, também como atribuição, o cancelamento de contas. Além disso, caberá a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclamações.
 
As novas regras fixam uma validade mínima de 30 dias para os créditos das contas pré-pagas. Caberá às empresas informar aos clientes pré-pagos a data de expiração dos créditos e aos pós-pagos, os limites de serviços de mensagem (SMS) e internet móvel estão próximos de atingir os limites previstos no plano contratado.
 
No caso dos pós-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transparência ao serviço. O regulamento prevê que os pacotes de serviços conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.
 
Ofertas e planos de vendas terão de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes – prática relatada em queixas reportadas à Anatel.
 
As principais mudanças poderão ser conferidas na página da Anatel.
 
* Agência Brasil

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Créditos de celulares terão validade mínima de 30 dias

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado nesta quinta-feira (20) pela agência reguladora.

De acordo com o relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, a facilidade de compra de créditos de pré-pago faz com que, muitas vezes, o consumidor não seja informado sobre a validade do serviço, que, em alguns casos, expira em sete ou dez dias. “É difícil exigir que o atendente da padaria, da banca de jornal ou da farmácia saiba qual a validade desse crédito”, disse Zerbone. A empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias. 
 
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região chegou a proibir o estabelecimento de créditos na modalidade pré-paga, mas a decisão foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 
 
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada.
 
A Anatel também determinou que as operadoras não podem enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios. Em 2012, a Anatel já tinha determinado que as prestadoras fizessem uma consulta aos assinantes sobre o interesse em continuar recebendo mensagens publicitárias. 
 
As empresas deverão disponibilizar aos clientes um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na hora da contratação do serviço. “Percebemos que parte das reclamações é referente a falhas na comunicação durante a contratação. Ou o usuário não entendeu, ou alguma restrição não estava clara, ou algum valor não foi bem apresentado pelo vendedor. Depois, na hora de pagar a conta, o consumidor percebe isso."
 
Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação. “O usuário que já seja assinante e queira ter acesso a qualquer plano disponibilizado no mercado e tem essa garantia”, ressaltou Zerbone. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da empresa.
 
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora. “Muitos problemas que temos são relativos à contratação de um serviço: é passado pra o cliente algum benefício ou vantagem e, quando ele vai ver na fatura, isso não é prestado pela operadora. O consumidor fica, então, sem meio de provar que isso foi prometido a ele”, disse Zerbone. Atualmente, a gravação só é obrigatória quando o cliente entrar em contato com a empresa.
 
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. O objetivo é que os consumidores que adquiriram o produto naquela loja possa retornar a ela e ter atendimento pós-venda.
 
A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.
 
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que  vai aguardar publicação do regulamento para analisar as novas regras. 
 
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Números de celulares terão um dígito a mais em cinco estados

Os  números de telefone celular dos estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Amapá e Roraima terão um dígito a mais a partir de 2 de novembro. (Foto: Divulgação)Os números de telefone celular dos estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Amapá e Roraima terão um dígito a mais a partir de 2 de novembro. O dígito 9 deve ser incluído antes dos números com DDD 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98 e 99. O aviso foi publicado hoje,27, no Diário Oficial da União.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), após 2 de novembro, as ligações feitas com oito dígitos ainda serão completadas por tempo determinado, para adaptação das redes e usuários. As pessoas receberão mensagens com orientações sobre a nova forma de discagem. Após o período de transição, as chamadas com oito dígitos não serão mais completadas.
 
Além das adequações técnicas por parte das prestadoras de serviço de telecomunicações, a medida vai demandar adequações em equipamentos e sistemas privados como, por exemplo, equipamentos de PABX e agendas de contato.
 
No final de outubro, os números de telefone celular do Rio de Janeiro e do Espírito Santo sofreram a alteração. O dígito 9 foi acrescentado antes dos números que têm DDD 21, 22 e 24, 27 e 28. O DDD 11, da cidade de São Paulo, passou pela mudança em julho de 2012 e, em agosto do ano passado, foi a vez dos demais DDDs do estado (12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19). A Anatel informou que o nono dígito será implementado em todo o país até o fim de 2016.
 
* Agência Brasil

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade

A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
 
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.
 
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
 
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.

* Com informações, Agência Brasil

sábado, 27 de julho de 2013

Anatel registra expansão de novas tecnologias de celulares

Balanço divulgado ontem (26) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou a expectativa de migração de usuários, da segunda (2G) para a terceira geração (3G) de serviços de telefonia móvel. Entre agosto de 2012 e abril de 2013, a agência contabilizou um aumento de 14,53 milhões de pontos de tecnologia 3G, ao mesmo tempo em que houve uma queda de 8,42 milhões de pontos 2G.
 
A quarta geração (4G), iniciada mais recentemente, registrou pouco menos de 48,5 mil pontos instalados. Com isso, o saldo contabilizado pela Anatel de adições líquidas agregadas de tecnologias é 6,15 milhões de pontos no período.
 
"Como os dados de internet 2G e 3G estão desagregados no relatório, [confirmamos] a tendência de migração [dessas tecnologias]. O usuário agora quer mais do que voz. Quer a internet no seu celular, e este é o desafio que as operadoras terão para melhorar a prestação de serviços", disse o presidente da Anatel, João Batista de Rezende, ao apresentar a avaliação trimestral do setor.
 
A avaliação feita pela Anatel ocorre um ano após o período de proibição de vendas de novos chips das operadoras, devido à má qualidade na prestação dos serviços. A suspensão das vendas ocorreu entre 23 de julho de 2012 e 3 de agosto. Segundo a avaliação, as quatro operadoras atingiram as metas nos serviços 3G, mas no 2G apenas a Claro atingiu o parâmetro de referência.
 
A TIM é a empresa que lidera no número de reclamações feitas à central de atendimento da Anatel, tanto em termos absolutos como relativos. Houve 3,5 mil reclamações contra a empresa, apenas em abril. Em segundo lugar, também em termos absolutos e relativos, está a Claro, com pouco menos de 2,5 mil, seguido da Vivo, com cerca de 1,6 mil, e a Oi (1,5 mil).
 
Em termos relativos há apenas uma inversão de posições entre a Oi e a Vivo, que passam a ocupar a terceira e quarta posição, respectivamente. A central de reclamações da Anatel registra que a maior queixa dos usuários é relativa a problemas na cobrança (48%).