terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Pasin acata parecer jurídico e CCS volta para licitação

O prefeito Guilherme Pasin acatou o parecer do procurador jurídico do município Sidgrei Machado Spassini acerca do recurso da CCS contra sua eliminação do certame para a prestação de serviços terceirizados. Com a decisão, a empresa CCS volta para a licitação e irá competir com a JL Scorpions na próxima etapa do certame.
 
Segundo Spassini, havia uma decisão que desabilitava a empresa CCS para licitar com a União, o que gerou uma certa dúvida no setor de licitações do município. Este foi um dos motivos da desclassificação da empresa CCS.
 
Segundo o parecer, o qual a reportagem do Grupo RSCOM teve acesso, a CCS tem o impedimento de licitar e contratar com a União, com o conseqüente descredenciamento da SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, para a licitante que, convocado dentro da validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito á ampla defesa. "Diante disto, temos que a empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., na data da abertura do certame, estava impedida de licitar e contratar tão somente com a União, decisão esta que veio a ser reformada para restringir ao Ministério da Fazenda", diz o parecer.
 
Assim, considerando a inexistência de qualquer impedimento, opina esta PGM pela reconsideração da decisão que descredenciou a empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., a empresa retorna ao certame.
 
Já no que diz respeito ao pedido da empresa CCS de desclassificação da JL Scorpions do certame, sob alegação de ausência de fidedignidade dos atestados apresentados, a Procuradoria Geral do Município entendeu que tal pedido não merece proceder ante a ausência de documentos ou provas contundentes que pudessem afastar, de plano, na esfera administrativa, a validade dos referidos atestados, bem como , não se prestando a gravação anexada aos autos como prova capaz de corroborar com as alegações da empresa CCS.
 
Agora, a documentação acatada pelo prefeito será encaminhada ao setor de Licitações da Prefeitura, para que se dê sequência ao processo que elegerá a empresa que prestará os serviços terceirizados no prazo de até 60 meses.
 
O procurador Sidgrei Spassini preferiu não gravar entrevista sobre o assunto. O advogado da CCS, Ronaldo Costa Beber Teixeira está na cidade do Rio de Janeiro em audiências e deve se manifestar sobre o parecer na tarde desta terça-feira.
 
ENTENDA O CASO

A empresa CCS, eliminada do certame licitatório, denunciou que o edital da licitação exigia, inicialmente, que as empresas apresentassem Índice de Endividamento Geral de 0,40, o que foi alterado no curso do certame para 1,25. Apenas a empresa vencedora se beneficiou desta alteração, apresentando o seu índice em aproximadamente 1,17, próximo ao máximo admitido após a alteração. Outra alegação da CCS é de que houve alteração no edital publicada no dia 11/11/2013, alterando a exigência de atestados de capacidade, que não poderiam mais ser em nome da empresa, mas do responsável técnico. A empresa sustenta que a J.L. apresentou atestados emitidos no mesmo dia da publicação e registrados no Conselho Regional de Administração no dia da licitação. Afora a CCS e a vencedora, todas as demais foram desclassificadas por conta desta alteração. Já existe uma investigação instaurada perante o CRA para avaliar a idoneidade dos atestados.
 
Ainda quanto aos atestados de capacidade técnica, a CCS sustentou que uma cooperativa de mão-de-obra, a COOPERSHOES, fosse terceirizar funcionários quando seria menos oneroso do ponto de vista tributário e social apenas associar mais uma pessoa. No mesmo sentido, a CCS destaca os indícios de falta de idoneidade do atestado fornecido pela NALIN MÓVEIS, pois segundo a empresa haveria uma gravação onde o gerente comercial desta empresa confirma que existem oito funcionários próprios da empresa, o que redundaria na inverossimilhança de existirem 14 funcionários terceirizados, especialmente em funções exigidas pelo Município de Bento Gonçalves na licitação e que são incompatíveis com a atividade de produção de móveis. A empresa também alegou que embora a empresa vencedora apresente atestados de 14 funções para a COOPERSHOES e mais 14 para a NALIN MÓVEIS, em seu balanço contábil os valores recebidos da COOPERSHOES seriam irrisórios e não cobririam os custos da operação.
 
A JL Scorpions encaminhou documentação contestando as alegações da CCS à Prefeitura. A reportagem não teve acesso a estes documentos.

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