O prefeito Guilherme Pasin acatou o parecer do procurador jurídico do
município Sidgrei Machado Spassini acerca do recurso da CCS contra sua
eliminação do certame para a prestação de serviços terceirizados. Com a
decisão, a empresa CCS volta para a licitação e irá competir com a JL
Scorpions na próxima etapa do certame.
Segundo Spassini, havia uma decisão que desabilitava a empresa CCS para
licitar com a União, o que gerou uma certa dúvida no setor de
licitações do município. Este foi um dos motivos da desclassificação da
empresa CCS.
Segundo o parecer, o qual a reportagem do Grupo RSCOM teve acesso, a
CCS tem o impedimento de licitar e contratar com a União, com o
conseqüente descredenciamento da SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais
cominações legais, para a licitante que, convocado dentro da validade de
sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação
exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração
falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito á ampla defesa. "Diante
disto, temos que a empresa CCS Serviços Terceirizados Ltda., na data da
abertura do certame, estava impedida de licitar e contratar tão somente
com a União, decisão esta que veio a ser reformada para restringir ao
Ministério da Fazenda", diz o parecer.
Assim, considerando a inexistência de qualquer impedimento, opina esta
PGM pela reconsideração da decisão que descredenciou a empresa CCS
Serviços Terceirizados Ltda., a empresa retorna ao certame.
Já no que diz respeito ao pedido da empresa CCS de desclassificação da
JL Scorpions do certame, sob alegação de ausência de fidedignidade dos
atestados apresentados, a Procuradoria Geral do Município entendeu que
tal pedido não merece proceder ante a ausência de documentos ou provas
contundentes que pudessem afastar, de plano, na esfera administrativa, a
validade dos referidos atestados, bem como , não se prestando a
gravação anexada aos autos como prova capaz de corroborar com as
alegações da empresa CCS.
Agora, a documentação acatada pelo prefeito será encaminhada ao setor
de Licitações da Prefeitura, para que se dê sequência ao processo que
elegerá a empresa que prestará os serviços terceirizados no prazo de até
60 meses.
O procurador Sidgrei Spassini preferiu não gravar entrevista sobre o
assunto. O advogado da CCS, Ronaldo Costa Beber Teixeira está na cidade
do Rio de Janeiro em audiências e deve se manifestar sobre o parecer na
tarde desta terça-feira.
ENTENDA O CASO
A empresa CCS, eliminada do certame licitatório, denunciou que o edital
da licitação exigia, inicialmente, que as empresas apresentassem Índice
de Endividamento Geral de 0,40, o que foi alterado no curso do certame
para 1,25. Apenas a empresa vencedora se beneficiou desta alteração,
apresentando o seu índice em aproximadamente 1,17, próximo ao máximo
admitido após a alteração. Outra alegação da CCS é de que houve
alteração no edital publicada no dia 11/11/2013, alterando a exigência
de atestados de capacidade, que não poderiam mais ser em nome da
empresa, mas do responsável técnico. A empresa sustenta que a J.L.
apresentou atestados emitidos no mesmo dia da publicação e registrados
no Conselho Regional de Administração no dia da licitação. Afora a CCS e
a vencedora, todas as demais foram desclassificadas por conta desta
alteração. Já existe uma investigação instaurada perante o CRA para
avaliar a idoneidade dos atestados.
Ainda quanto aos atestados de capacidade técnica, a CCS sustentou que
uma cooperativa de mão-de-obra, a COOPERSHOES, fosse terceirizar
funcionários quando seria menos oneroso do ponto de vista tributário e
social apenas associar mais uma pessoa. No mesmo sentido, a CCS destaca
os indícios de falta de idoneidade do atestado fornecido pela NALIN
MÓVEIS, pois segundo a empresa haveria uma gravação onde o gerente
comercial desta empresa confirma que existem oito funcionários próprios
da empresa, o que redundaria na inverossimilhança de existirem 14
funcionários terceirizados, especialmente em funções exigidas pelo
Município de Bento Gonçalves na licitação e que são incompatíveis com a
atividade de produção de móveis. A empresa também alegou que embora a
empresa vencedora apresente atestados de 14 funções para a COOPERSHOES e
mais 14 para a NALIN MÓVEIS, em seu balanço contábil os valores
recebidos da COOPERSHOES seriam irrisórios e não cobririam os custos da
operação.
A JL Scorpions encaminhou documentação contestando as alegações da CCS à
Prefeitura. A reportagem não teve acesso a estes documentos.
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