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segunda-feira, 27 de maio de 2019

Maestro Trivilin, tem seus instrumentos roubados em Bento.


Na Semana Passada, dia 24 de maio, ao voltar para sua casa, depois de ter ficado alguns dias fora, por conta de trabalhos que estava realizando, o Professor de Música, o Maestro Jéferson Trivilin percebeu que sua residência foi invadida por ladrões. Os bandidos levaram inúmeros instrumentos de trabalho do maestro, causando um prejuízo enorme ao profissional.

Trivilin pede apoio à comunidade para informar a polícia caso alguém tente vender os equipamentos. "São instrumentos que utilizo no meu dia a dia, em minhas aulas, são minhas ferramentas de trabalho. Qualquer informação, por favor entrem em contato", diz a mensagem encaminhada pelo Professor nas redes sociais.

O mesmo criou uma Vakinha para levantar fundos para a compra de novos instrumentos musicais para retornar a Sua Rotina de Trabalho! Colabore! Doe: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/ajude-o-professor-jeferson?

Da Casa do Maestro, foram furtados os seguintes ítens: Saxofone soprano marca Stagg modelo 77-SST; Drive externo de CD/DVD marca LG; Trompete marca Yamaha dourado modelo 1335; Flauta transversal niquelada marca Shelter modelo TAJ6456n; Ukulele marca Tagima modelo 27k natural mahogany; Caixa de som marca Ecopower modelo EP-S301; Televisor 24 polegadas; Transmissor sem fio para instrumentos de corda marca SKP modelo PSO8A-1000200R; Cabo P2 com adaptador para P10 de 2 metros; Cbo RCA de 5 metros; Cabo adaptador de VGA para HDMI; Mala de viagem preta marca Tonin.

terça-feira, 24 de junho de 2014

Entidade tem cofre arrombado em Bento

A sede da Associação de Apoio a Pessoas com Câncer (Aapecan) foi alvo de assaltantes neste final de semana em Bento Gonçalves. A ação foi percebida na manhã de sábado, dia 21. Cerca de R$ 30 mil que estavam em um cofre, quantia arrecadada por meio de doações, foram furtados da entidade, localizada na rua Avaí, bairro Maria Goretti. A Aapecan é uma Organização Não Governamental (ONG), que atende gratuitamente pessoas com diagnóstico de câncer em situação de vulnerabilidade.

sábado, 21 de setembro de 2013

Súmula pode apressar as prisões do mensalão


Um documento cinquentenário reaquece no STF o debate sobre a hipótese de apressar a execução das penas dos condenados do mensalão. Trata-se da súmula 354. Foi aprovada pelos ministros do Supremo em 13 de dezembro de 1963. Anota o seguinte: “Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.”

Traduzindo para o português das ruas: mesmo os condenados que têm o direito de lançar mão dos embargos infringentes para requerer a revisão parcial das penas podem começar a cumprir imediatamente a parte da sentença que já não está sujeita a questionamentos. O castigo seria, por assim dizer, fatiado.

Tome-se o caso de José Dirceu. Foi condenado a dez anos e dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Pelo crime de corrupção ativa, pegou sete anos e 11 meses. Pela delito de formação de quadrilha, mais dois anos e 11 meses. No julgamento dessa segunda imputação, Dirceu obteve quatro votos a favor da absolvição. É essa minoria qualificada que lhe permite recorrer.

Prevalecendo a súmula 354, o Supremo poderia declarar o trânsito em julgado da pena imposta a Dirceu por corrupção ativa, insuscetível de revisão. Nessa hipótese, os sete anos e 11 meses de cana começariam a ser cumpridos em regime semiaberto –o presidiário dormiria na cadeia, mas poderia sair durante o dia para trabalhar. Se depois os embargos infringentes de Dirceu fossem rejeitados pelo STF, a pena retornaria ao patamar anterior e o condenado passaria a dar “expediente” integral na cadeia.

De acordo com o ´Glossário Jurídico’ disponível no site do STF, súmula “é uma síntese de todos os casos parecidos decididos da mesma maneira…” Serve para orientar futuras decisões da Corte. No julgamento do mensalão o documento é invocado pelos ministros que gostariam de evitar que o cumprimento das sentenças fosse empurrado para 2014, quem sabe 2015. Terão de convencer os colegas que pensam o contrário, ainda em maioria.

Na última quarta-feira, com o voto de desempate do decano Celso de Mello, o STF decidiu por 6 a 5 que 12 dos 25 condenados terão o diretor de interpor embargos infringentes. O Supremo terá de decidir também o que fará com os 13 condenados que já não dispõem de nenhum recurso capaz de modificar as sentenças.

Em tese, essa turma ainda poderia protocolar no STF uma segunda rodada de embargos de declaração –aquele tipo de recurso que serve apenas para esclarecer eventuais obscuridades e ambiguidades nas sentenças. A tendência da maioria dos ministros é a de tachar tais recursos de protelatórios, rejeitando-os. Algo que permitiria executar também a punição desse lote de condenados.

De Josias de Souza Blogsfera