Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito
passará a valer nas eleições deste ano em cidades com mais de 200 mil
eleitores. No último pleito, nas eleições presidenciais, o eleitor podia
votar em trânsito apenas nas capitais. A mudança faz parte das novas
regras aprovadas pelo plenário do tribunal. As normas serão aplicadas
nas eleições deste ano.O voto em trânsito foi adotado no País pela primeira vez nas eleições de 2010. A regra permite que - nas eleições presidenciais -, eleitores que estejam, no dia da votação, fora de seu domicílio eleitoral façam o pedido em algum cartório eleitoral para votar. No entanto, só poderá votar para eleger o presidente da República.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o voto em trânsito para presidente e vice-presidente da República, nas eleições gerais de 2014, abrangerá 85 municípios brasileiros, com mais de 200 mil eleitores cada, que juntos correspondem a 43% do eleitorado do País.
O eleitor que estiver em um desses municípios, no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto de 2014, indicando o local em que pretende votar.
A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido do voto em trânsito.
Justificativa
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.
Municípios
No Rio Grande do Sul, os eleitores podem obter por votar na capital ou em outros três municípios, que apresentam mais de 200 mil eleitores. São elas: Porto Alegre, Canoas, Caxias do Sul e Pelotas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário