quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais

Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano passado.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.

As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.

Mudanças

Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para isso, deverão ser observados os horários estipulados pela resolução para que os resultados possam ser divulgados. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, a informação só poderá ser veiculada a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já os dados sobre a disputa para presidência da República só poderão ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno.

Solicitações

Até esta quarta-feira (29), já solicitaram registro dos dados junto ao Tribunal Superior Eleitoral 29 entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativa às Eleições 2014 ou aos seus candidatos. Desse total, seis correspondem a levantamentos de abrangência nacional e outras 23 são de alcance estadual.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias.

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.
Fonte: TSE

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